O secretário municipal de Proteção ao Meio Ambiente, Ivan Bergson, baixou no último dia 20 a portaria n° 15, que regulamenta as caixas de gordura e de inspeção de diversos estabelecimentos. A portaria está de acordo com a Política Nacional de Meio Ambiente e ao que determina o Código Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, estabelecendo alinhamento em processo de Autorização Ambiental.

As mudanças referem-se à análise do processo de Autorização Ambiental para empreendimento não residencial que tenham como atividade as tipologias: bares, restaurantes, lanchonetes, mercadinhos e similares. Esses estabelecimentos deverão apresentar, quando da solicitação de Autorização de Implantação, o Projeto Hidrossanitário contemplando as caixas de gordura e caixas de inspeção. 

O empreendedor deverá efetuar a limpeza da caixa de gordura em um ciclo periódico de 30 dias. Essas medidas vão evitar entupimento e mau cheiro, reduzir significativamente o número de baratas, ratos e animais que são atraídos pela gordura.

O empreendedor deverá ficar alerta, pois, se constatada a ineficiência da caixa de gordura, a Autorização Ambiental, caso expedida, será suspensa até comprovação da regularidade e eficiência do equipamento instalado. “As pessoas sabem o que fazer, mas acabam ignorando o que é certo e a consequência é inevitável: o entupimento”, disse Ivan Bergson. “Se há muita ocorrência, constata-se que muita gente padece do mesmo problema. Bom seria se não houvesse necessidade de fiscalizar, emitir auto de multa".