Trabalhadores que nasceram ou adquiram alguma deficiência podem obter benefícios da Previdência Social. Basta dirigir-se a uma agência e passar por um estudo social e econômico e conceder o benefício.
Segundo a advogada Carimi Haber, as pessoas que tem direito a essa concessão são idosos com idade acima de 65 anos e pessoas portadoras de deficiência. “Aqueles que possuem síndromes neurológicas passarão por uma agência da previdência social, onde passará por um estudo social e econômico. Primeiramente, através de uma assistente social e se verificar que realmente está incapacitado, é concedido o benefício”, revela.
Os documentos necessários para obter o benefício são: Registro Geral (RG), CPF, Certidão de Nascimento, número de identificação do trabalhador, número de inscrição do INSS e comprovante de renda familiar.
Ainda de acordo com Carimi, o benefício só continua se a perdurar a incapacidade e a necessidade da pessoa. Essa ajuda é tanto para quem nasceu com a deficiência quanto para quem a adquiriu. O cálculo da renda per capta é uma das exigências para conseguir o benefício. "Uma das condições é que a renda familiar mensal inferior à ¼ do salário mínimo", explica.