A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (12), projeto de lei (PLS 688/2011) que prevê o perdão da dívida de pequenos produtores rurais de municípios da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). O PLS pretende beneficiar produtores familiares, mini, pequenos e médios agricultores, cooperativas ou associações.

Segundo a proposta do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), poderão ser extintas dívidas de até R$ 35 mil, contraídas até 31 de dezembro de 2001. Este valor exclui multas, juros ou qualquer encargo por inadimplência. A anistia atingiria os contratos com instituições financeiras federais como o Banco do Nordeste e os recursos para o pagamento viriam do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O presidente da CDR, senador Benedito de Lira (PP-AL), acredita que essa é a única alternativa para ajudar os agricultores do semiárido penalizados com dez períodos de estiagem prolongada nos últimos 20 anos. “O produtor não paga a dívida por vontade própria, mas porque não tem condições. Ele não consegue colher o que planta e, muitas vezes, não tem o que comer. As dívidas colocam em risco o seu único meio de subsistência: a terra”, explicou.

Apesar de não existirem cálculos exatos sobre o número de beneficiados, estima-se que agricultores de 1.348 municípios de nove estados da área de atuação da Sudene poderão ser atendidos. “Há muito tempo o governo deveria tomar essa iniciativa que não significa muita coisa para os cofres do Tesouro e tem grande impacto social se compararmos em incentivos concedidos para outros setores como a indústria automobilística que, bimestralmente, recebe entre R$5 a R$6 bilhões”, revelou o parlamentar.

A Sudene atende municípios em Alagoas (51 cidades), Bahia (256), Ceará (180), Minas Gerais (86), Paraíba (223), Pernambuco (145), Piauí (214), Rio Grande do Norte (161) e Sergipe (86).

Também está previsto que as operações entre R$ 35 mil e R$ 100 mil terão abatimento de 85% sobre a dívida original e dois anos de prazo para o pagamento do restante. Já valores superiores a R$ 100 mil terão vinte anos para serem repactuados de acordo com juros previstos na Lei 11.775/2008.

O PL 688/2011 ainda será analisado pelas Comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Assuntos Econômicos (CAE).

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