A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, condenou oito réus para acusação de lavagem de dinheiro no processo do Mensalão. Ela livrou Geiza Dias, funcionária de Marcos Valério, e Aiana Tenório, que trabalhou no Banco Rural. 

Nos mesmos moldes votou a ministra Rosa Weber. Já o ministro José Antônio Dias Toffoli condenou nove acusados, entendendo que o “propinoduto” existiu, mas o “Mensalão”, são “cenas dos próximos capítulos”.  A novela está sufocante para alguns petistas. A lavanderia foi reconhecida, ao menos.

O ministro Marco Aurélio Mello considerou Geiza Dias culpada, por conceber que Marcos  Valério era mentor intelectual e “ela era autora material”.  O ministro Gilmar Mendes, por volta das 19h00, votava, afirmando que “cientes da efetiva operação bancária e seus beneficiários, os dirigentes do Rural acobertaram os empréstimos”.

Os réus considerados culpados são: a proprietária do Banco Rural, Kátia Rabello, o ex-vice-presidente José Roberto Salgado, Marcos Valério, seus ex-sócios, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e sua ex-funcionária Simone Vasconcelos.

Em tempo, é denominado lavagem de dinheiro quando uma pessoa física ou jurídica gera dinheiro de forma ilegal e tenta ocultar isso através de uma forma legal, assim quem está de fora não percebe e acredita que toda renda é gerada licitamente.