Projeto proíbe redes de fast food de associar cardápio a brindes

02/09/2012 06:34 - Maceió
Por Redação
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Os pais e mães podem ficar mais despreocupados com a alimentação de seus filhos. A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado aprovou um projeto que proíbe as redes de fast food em associar a venda de produtos do cardápio a brindes, brinquedos que acabam tendo grande apelo junto ao público infantil.

O objetivo do projeto é proteger o público infantil, maior alvo de campanhas mercadológicas, que promovem a venda casada de lanches e brinquedos. O autor do projeto, o senador Eduardo Amorim (PSC-SE), afirma que o objetivo é proteger o público infantil. Para ele, esse tipo de marketing cria uma lógica de consumo prejudicial e incentiva valores distorcidos, além de hábitos alimentares prejudiciais à saúde.

A proposta será enviada agora para apreciação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Em seguida, irá à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para decisão terminativa. Se aprovada, portanto, poderá seguir para exame na Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário, a menos que seja aprovado requerimento com essa finalidade.

Para a empresária Andrea Duarte, mãe de dois filhos, a compra do produto casado com o brinquedo une o útil ao agradável. “Em muitos casos, meus filhos nem estão com fome e sempre comiam sanduíche para receber o brinquedo. Sempre fui aberta e deixava-os escolherem o que queriam comer”, afirmou.

Ainda segundo Andréa, nunca houve uma preocupação com a qualidade desses alimentos. “Nunca pensei de fato se o alimento era saudável, até porque, não íamos todos os dias. Eu sempre fui consumista e não sossegava enquanto não completasse a coleção, era mais louca que meus filhos”, brinca Andrea.

Para a decoradora Vera Lúcia, se aprovado, o projeto virá em boa hora. “É tão complicado dizer não para minha filha. Ela já está acima do peso e sempre quando vai ao shopping pede para comprar o sanduíche que vem com o brinquedo. As campanhas são muito apelativas”, disse.

O superintendente do Procon, Rodrigo Cunha, afirma que a venda casada é uma prática ilegal e comum adotada pelo comércio e desconhecida por muitos consumidores. “Antes, as empresas não vendiam os produtos separadamente, como no caso do sanduíche, não vendiam apenas o brinquedo ou apenas o sanduíche”, afirmou.

Ainda segundo Cunha, em muitos países é proibida a venda desses produtos, bem como a associação da imagem de um determinado personagem para a venda de um produto.

“Se for aprovada, a Lei irá não vai permitir abusos e vai combater a obesidade infantil, porque praticamente 100% desses produtos estão ligados a alimentos que não são saudáveis e que seduzem o público infantil”, afirmou.

A venda de alimentos com brinquedos vem sendo criticada em todo o mundo e já motivou outros projetos no Congresso Nacional para que a prática fosse proibida, mas nenhum se transformou em lei. Em Florianópolis, capital de Santa Catarina, no entanto, houve êxito: em julho passado, foi promulgada uma lei municipal que proíbe esse tipo de marketing.

São também frequentes ações do Ministério Público Federal e dos estados buscando algum tipo de solução, motivando decisões de juízes, contra ou a favor da proibição da venda casada. Porém, são ações ainda sem decisão final.

Vale lembrar que já está em vigor a lei que impede a venda casada de alimentos com brinquedos em Belo Horizonte (MG), proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. O Projeto de Lei 1962/11, da vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PCdoB), foi sancionado pelo prefeito Marcio Lacerda, conforme publicado no Diário Oficial do Município (DOM). A medida vai atingir não somente as redes de fast food, mas também os fabricantes de ovos de páscoa. 

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