Edgar Barros se reúne com presidente da Fetag

29/08/2012 22:40 - Maceió
Por Redação

O gerente-executivo do INSS em Alagoas, Edgar Barros, e a gerente da agência do INSS em Santana do Ipanema, Selma Oliveira, se reuniu com o presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado de Alagoas (Fetag), Genivaldo Oliveira, e representantes dos sindicatos de trabalhadores rurais do Pólo Médio, na manhã desta quarta-feira, 29, na sede da agência do Instituto, na Rua Clemência Pereira de Queiroz, s/n, naquele município.

O encontro foi solicitado pela Fetag e teve o objetivo de discutir sobre o atraso na liberação do pagamento dos benefícios pelo banco contratado pelo INSS naquela região, os indeferimentos dos pedidos de benefícios, o prazo de espera para a realização da perícia médica e ação de atravessadores e empréstimos consignados.

Limoeiro de Anadia – Na terça-feira, 28, a gerente da agência da Previdência Social em Limoeiro de Anadia, Maria Adeine, se reuniu, durante a manhã, com a secretária de Políticas Sociais da Fetag, Marileide Oliveira, integrantes do Sindicato Rural daquele município e os responsáveis pela preparação da documentação de seus filiados para requerimento de benefícios. O objetivo do encontro foi orientar sobre a documentação necessária para requerimento de benefícios, direitos e deveres dos trabalhadores rurais, bem como diminuir dúvidas existentes nos processos requeridos pelo respectivo Sindicato de classe.

Os trabalhadores rurais se enquadram na legislação previdenciária como segurados especiais. Neste caso, eles devem pagar ao INSS sempre que comercializam diretamente a produção. Quando vende para pessoa jurídica, consumidora ou consignatária, essa deve efetuar o desconto e repassar ao INSS. A contribuição é de 2,3% sobre o valor bruto da comercialização, sendo 2,0% para o Seguro Social; 0,1% para financiamento de benefícios decorrentes de riscos do trabalho; e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).

Segurado especial - é o produtor, o parceiro, o meeiro, e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e seus assemelhados, que exerçam essas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem auxilio eventual de terceiros (mutirão). O segurado especial tem direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez.

Todos os membros da família (cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 16 anos de idade ou a eles equiparados) que trabalham na atividade rural, no próprio grupo familiar, são considerados segurados especiais. Também o índio tutelado é considerado segurado especial, mediante declaração da FUNAI.

A comprovação da atividade rural é suficiente para garantir a condição de segurado no INSS. No momento de requerer um benefício, o segurado especial deve apresentar o número da sua inscrição no INSS. Portanto, é prudente que ele providencie previamente a sua inscrição, e a dos membros que trabalham em seu grupo familiar, na Agência da Previdência Social. A inscrição do segurado especial e dos membros do respectivo grupo familiar deve ser efetuada, preferencialmente, pelo membro da família que detiver a condição de posseiro, parceiro, meeiro, ou arrendatário rurais, pescador artesanal ou assemelhados.

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