Um cidadão e um candidato a prefeito equivocados à espera de um milagre

20/08/2012 13:34 - Brasília em foco
Por Redação

Imagine que um cidadão deixa de pagar uma taxa de inscrição para concorrer a um concurso ou a um vestibular. Ou melhor, NÃO PAGA até a data limite. Aí, o cidadão insiste que está certo e pode participar do certame. O cidadão está certo ou errado?

No caso do candidato à prefeitura de Maceió, Ronaldo Lessa, há uma pendência na Justiça Eleitoral. Ele foi multado. O candidato parcelou o valor da multa. NÃO QUITOU uma parcela. Perdeu o prazo para efetuar o pagamento. Tornou-se inadimplente.

A autuação ocorreu nas eleições de 2006. A lei diz que os candidatos devem estar quites com a Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho. O pagamento sem efeito aconteceu no dia 23. Ou seja, bem fora do prazo legal. 

O advogado do candidato, Marcelo Brabo, argumenta que seu cliente não pode ser barrado nesta eleição. O frágil argumento, diga-se de passagem, é de que Lessa não teria sido culpado pelo atraso do pagamento da multa.

Um grave precedente se abrirá. Caso Lessa consiga obter o registro de sua candidatura. Aquele cidadão, que foi mencionado acima, que quer pagar com atraso a taxa de concurso ou vestibular, se achará no direito de participar do processo, como se tivesse cumprido todos os requisitos.

Lessa quer, guardadas as proporções, ver seu registro liberado pela Justiça Eleitoral. E assim, pensando igual ao cidadão equivocado, continuar na disputa pela prefeitura de Maceió, como se nada tivesse acontecido.

Como se não bastasse, pesam ainda sobre os ombros do candidato cerca de 50 processos judiciais. Será que essa ficha o habilita a ser um legítimo representante do povo à frente da Prefeitura de Maceió?
 

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