O governador Teotonio Vilela Filho sancionou a Lei Estadual 7.397/2012, que disciplina o Diário Oficial do Estado de Alagoas, inclusive em meio eletrônico. Com isso, o governo institui o Diário Oficial Eletrônico, certificado digitalmente, com o mesmo caráter de oficialidade legal do Diário Impresso. A Lei foi publicada nesta terça-feira (06).

“Trata-se de mais um avanço que a Imprensa Oficial Graciliano Ramos alcança no ano do seu centenário e uma conquista para os alagoanos. O Diário Oficial Eletrônico é gratuito e pode ser acessado diretamente no site www.imprensaoficial.al, com a chancela da certificação digital que garante a sua fé pública”, explica o secretário de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, Luiz Otavio Gomes, que presidente o Conselho de Administração da Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas.

A Lei Estadual 7.397/2012 confirma o Diário Oficial do Estado de Alagoas como instrumento dos atos oficiais, normativos, administrativos, processuais e de comunicação em geral, dos Poderes Constituídos, órgãos e entidades estaduais, além dos municípios e clientes particulares que necessitam de publicidade legal obrigatória. Ficam ressalvados, os atos do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado, que possuem meios próprios de publicação.

Para Moisés de Aguiar, diretor-presidente da Imprensa Oficial Graciliano Ramos, a grande novidade do disciplinamento exposto na Lei é a assinatura e certificação digital, que dota o material adquirido via meio eletrônico de oficialidade.

“Dessa forma, atendemos aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da chamada Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), tendo a cópia do meio eletrônico o mesmo caráter oficial, produzindo os mesmos efeitos daquelas adquiridas em papel, enquanto esta modalidade existir”, afirma o diretor-presidente.

Com a sanção da lei, todos os órgãos e entidades do Estado de Alagoas vão manter em suas páginas eletrônicas disponíveis na internet, um atalho para o endereço onde está disponibilizado eletronicamente o Diário Oficial do Estado. “Cada Poder determinará a redução, até a sua totalidade, da utilização do DO em papel, cabendo a título de maior automação, aos agentes públicos dos respectivos entes, consultar a versão eletrônica”, diz Moisés de Aguiar.

Mas o presidente explica também que a legislação prevê a manutenção da versão impressa, acessoriamente, para maior segurança documental, para fins de arquivamento público, excepcional necessidade das instituições, atendimento às demandas da sociedade ou ainda quando problemas técnicos impedirem ou prejudiquem sua disponibilidade na internet.

A Lei 7.397, em vigor desde ontem, também determina que a Imprensa Oficial mantenha arquivo permanente de todas as edições publicadas do Diário Oficial, com disponibilidade para consulta via internet a qualquer tempo.

Cabe também ao órgão, manter sistema de cópia de segurança com ferramentas de Tecnologia da Informação para garantia da proteção e preservação permanentes da integridade dos dados divulgados no Diário Oficial do Estado de Alagoas.