O deputado federal Marx Beltrão (PP) votou sim pela aprovação do projeto de lei que altera a Lei de Execução Penal. A alteração cria a exigência de cumprimento de ao menos 80% da pena para que haja progressão de regime em crimes hediondos ou comparados. Entre os hediondos estão crimes como feminicídio, estupro, sequestro, roubo com uso de arma de fogo, homicídio praticado por grupo de extermínio, homicídio qualificado, lesão corporal dolosa de natureza gravíssima ou seguida de morte quando praticada contra autoridades e forças de segurança.

Também entrariam na nova exigência os condenados por comando de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo e os condenados pela prática de milícia privada. O tempo em regime fechado também aumentaria para crimes hediondos dos quais não resultar morte, como posse ou porte de arma de fogo de uso proibido, posse de pornografia de crianças ou adolescentes ou falsificação de produto medicinal.

“O que queremos é mais justiça. Quem cometeu crime hediondo e já foi julgado, considerado culpado e condenado merece punição rigorosa e com menos regalias, menos ‘saidinhas’, menos benefícios”, disse Marx Beltrão. A progressão de regime é um direito garantido por lei e concedido aos presos que demonstrem boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados de exame criminológico, composto normalmente por profissionais como psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais. A partir desta avaliação, o preso avança de regimes mais restritivos para outros mais leves.

Existem três tipos de regime. O fechado, no qual o preso fica 24 horas em um presídio e tem – ou não – direito a banho de sol; O semiaberto, com o condenado passando parte do dia no trabalho ou estudando e retornando para a unidade prisional à noite, para dormir; e o aberto, o mais brando de todos, permitindo que o condenado cumpra pena fora da prisão e trabalhe durante o dia. Durante a noite, o preso deve se recolher em endereço autorizado pela Justiça.

Originalmente, o Projeto de Lei 1112/23 é de autoria do deputado federal Alfredo Gaspar (União), e aumentava o cumprimento de pena para esse patamar apenas no caso do apenado por homicídio de agente de segurança pública (policiais e militares) no exercício da função, em decorrência dela ou de seus parentes até o 3º grau. No entanto, o relator do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF) estendeu o percentual para todos os crimes hediondos listados na Lei 8.072/90, independentemente de o réu ser primário ou não.