Os candidatos, os comitês financeiros e os partidos políticos têm prazo até o dia 2 de agosto para apresentar à Justiça Eleitoral a primeira prestação de contas parcial de campanha. Até o momento o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL), está recebendo as documentações.
Segundo informações do TRE caso o candidato não apresente a prestação de contas até o dia 2 de agosto, não há nenhuma penalidade imediata e a candidatura permanece. No início de novembro, haverá o julgamento final das contas podendo haver ressalvas na análise final.
A juíza da 3ª Zona Eleitoral, Maria Valéria Lins Calheiros, informou que todos devem efetuar também a declaração de bens. “O material é avaliado pela Receita Federal para exame de regularidade. Caso sejam constatadas anormalidades o candidato poderá ficar impossibilitado de concorrer a cargos públicos no período de oito anos”.
O prazo de entrega da segunda prestação de contas parcial termina no dia 2 de setembro, podendo ser enviada a partir do dia 28 de agosto.