Nesta quinta-feira, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, divulga uma carta aberta com críticas ao decreto que garantiu a publicação dos dados. Ontem, o magistrado chegou a comparar o decreto que normatizou a divulgação dos nomes e salários a um ato institucional, aos moldes do regime militar.

— (Ao) Publicar indistintamente (os nomes), você está violando um direito garantido pela Constituição Federal. A partir do momento que não se obedece ao que a Constituição determina, estamos, ao meu ver, correndo um risco muito grande. Daqui a pouco, estaremos sendo governados por decretos aos moldes da época dos atos institucionais. Não podemos superar o que está determinado na Constituição — compara Rebêlo.

Queixas ao ministro Ayres Britto

Apesar de negarem oficialmente o encontro, na última quarta-feira os presidentes dos Tribunais de Justiça se reuniram com o presidente do CNJ e também do STF, ministro Ayres Britto, e demonstraram insatisfação com a decisão. Segundo o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Ari Jorge Moutinho da Costa, Britto estava determinado a fazer cumprir o prazo estabelecido pelo CNJ.

— Na reunião com Ayres Britto, ele deixou claro que não irá postegar a publicidade dos salários — afirmou Moutinho.

Já Marcus Faver, presidente do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, disse que o tema não chegou a ser abordado na reunião com Britto. Segundo ele, ficou apenas no colegiado. Faver não é favorável à divulgação da lista nominal com os salários:

— O importante para a sociedade é saber exatamente quanto é o salário dos servidores. Quem é o titular, você pode dar isso pelo número de matrícula. O resto é, a meu ver, uma curiosidade mórbida. Mas acho que os tribunais vão cumprir o que o Supremo determinou, embora questionando isso.

Para o ex-presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, a Lei de Acesso não determina a divulgação dos nomes. Para ele, um decreto não pode se sobrepor à Constituição:

— Gera uma perplexidade jurídica absoluta que um decreto possa determinar o que nem a Constituição e nem a lei autorizam. Fica um poder muito grande na mão do Executivo. Isso é um totalitarismo. É como se um Fujimori ou Hugo Chávez tivessem incorporado em alguém e tivessem colocado no decreto algo que a lei não autorizava.