Loja deve ser multada em R$ 10 mil por não realizar troca em 30 dias

11/07/2012 01:19 - Brasil/Mundo
Por Redação

A 5ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro determinou que a loja de produtos eletrônicos Fast Shop realize a troca de produtos defeituosos em até 30 dias após a compra. Segundo o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a empresa reduzia o prazo legal de troca para os produtos com defeito em sete dias corridos, livrando-se de sua obrigação legal ao encaminhar o consumidor para o fabricante do produto.

Na sentença, a empresa poderá pagar multa de R$ 10 mil por ocorrência, além do pagamento de indenização por danos materiais e morais individuais, caso não faça a troca de dentro do prazo legal. Em caso do descumprimento da sentença judicial, o MPRJ orienta que o consumidor deve comunicar o fato para a ouvidoria através do telefone 127, além de poder ingressar individualmente com seu requerimento de indenização no Juizado Especial Cível. A assessoria da Fast Shop não respondeu às tentativas de contato do Terra.

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