Os deputados estaduais devem analisar esta semana o Projeto de Lei do governo que trata da reestruturação do Conselho Estadual de Saúde. A mensagem do governador de Alagoas, Teotônio Vilela Filho, Nº 35/2012, está publicada na edição desta segunda-feira (25) do Diário Oficial do Estado (DOE).
A publicação, que será submetida à consideração da Casa Legislativa, dispõe sobre a finalidade, competência, composição, estrutura e recursos do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas - CES/AL. De acordo com Vilela, a proposta tem por objeto a reestruturação do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas, com o fortalecimento do processo democrático interno, atendendo as suas atuais necessidades.
Produto de ampla discussão com os setores sociais compromissados com a saúde do Estado no âmbito público, privado e filantrópico, o referido Projeto de Lei tem, ainda, a finalidade de ampliar a composição do Conselho Estadual de Saúde, e de pormenorizar suas atribuições e normas de funcionamento.
A proposição se coaduna com os ditames constitucionais relativos à saúde, especialmente no que diz respeito ao Sistema Único de Saúde, pois cabe ao citado Órgão Colegiado estabelecer estratégias e mecanismos de coordenação e gestão do SUS no âmbito do Estado de Alagoas, articulando-se com os demais colegiados em nível nacional, estadual e municipal, além de outras competências igualmente relevantes.
O Conselho Estadual de Saúde de Alagoas - CES/AL é órgão colegiado, de caráter permanente, consultivo e deliberativo, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, competindo-lhe atuar, no âmbito do Estado de Alagoas, na formulação de estratégias, controle, avaliação e fiscalização da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
A Secretaria de Estado da Saúde, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo CES/AL, adotará as medidas necessárias para o efetivo funcionamento deste, garantindo-lhe espaço físico e materiais permanentes e de consumo, bem como recursos humanos para o desempenho de suas atribuições, devendo incluí-lo em seu orçamento anual, assegurada a sua execução dentro da programação orçamentária e financeira da SESAU.
