Cade vai analisar 141 operações com base em antiga lei da concorrência

21/06/2012 16:37 - Brasil/Mundo
Por Redação

 

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) informou nesta quinta-feira (21) que recebeu um total de 143 notificações de atos de concentração (aquisição ou fusão de empresas) no período entre 29 de maio e 20 de junho.

Destes, 141 serão analisados pelo conselho com base na antiga lei de defesa da concorrência. As outras duas já serão avaliadas de acordo com as novas regras do Cade, que entraram em vigor no dia 29 de maio, e determinam que as operações devem ser submetidas a análise prévia do órgão.

Pela antiga lei de defesa da concorrência, os chamados atos de concentração eram comunicados ao Cade após a sua celebração. As empresas tinham prazo de 15 dias úteis para informa-los ao conselho.

Sendo assim, negócios fechados até o dia 28 de maio (um dia antes da entrada em vigor da nova lei de defesa da concorrência) e que foram informados ao Cade até 19 de junho, poderão ser analisadas com base na lei antiga.

Regimento
Em maio, os conselheiros do Cade aprovaram o novo regimento interno do órgão, que traz as regras para o funcionamento do órgão diante da nova lei de defesa da concorrência. Entre as novidades, o documento estabelece as regras para notificação de operações feitas no mercado de capitais e compra de fatia de empresas.

De acordo com o novo presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho, terá que ser submetida à análise prévia do conselho qualquer operação em que uma empresa adquira 20% do capital social ou votante de outra, no caso de não concorrentes. Quando a operação envolve empresas concorrentes, ou seja, que atuam no mesmo mercado, terá que ser informada ao conselho aquisições de 5%.

Ambos os casos levam em consideração a regra geral de faturamento mínimo das empresas para comunicação do negócio ao Cade. Ou seja, essas operações só terão que ser submetidas à analise do órgão se a empresa compradora tiver registrado faturamento de pelo menos R$ 750 milhões no ano anterior e, a que vendeu as ações, faturamento mínimo de R$ 75 milhões.

Rito sumário
O regulamento também definiu as regras para que negócios sejam aprovados automaticamente, sem necessidade de julgamento pelo tribunal do Cade, o chamado rito sumário.

Segundo Carvalho, se enquadram nesses critérios casos em que o agente entra em um novo mercado (uma empresa que atua em um mercado compra o controle de outra que atua em mercado diferente); fusões em que a participação de mercado somada das empresas envolvidas não ultrapasse 20%; e os casos de consolidação de controle, ou seja, quando o controlador de uma empresa adquire novas ações.
 

Comentários

Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Cada Minuto ou de seus colaboradores. Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.

Carregando..