Réus na Taturana são condenados à perda da função pública

19/06/2012 06:18 - Maceió
Por Redação

A Comissão de juízes do Tribunal de Justiça de Alagoas, designada pelo desembargador Sebastião Costa para analisar e dar celeridade a processos referentes à improbidade administrativa, julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, referente à aquisição de um veículo com recursos públicos.

Cinco pessoas foram condenadas, na decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônica (DJE) desta terça-feira, 19 de junho: João Beltrão Siqueira, Celso Luiz Tenório Brandão, Cícero Paes Ferro, Arthur César Pereira de Lira e Fábio César Jatobá. O processo faz parte das investigações do desvio milionário da Assembleia Legislativa de Alagoas e que culminou em dezembro de 2007 com a Operação Taturana, deflagrada pela Polícia Federal de Alagoas.

Com a denúncia do Ministério Público a partir da deflagração da Operação Taturana pela Polícia Federal veio à tona uma série de ilegalidades perpetradas no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, as quais constituem objeto de várias ações de improbidade administrativa.

O julgamento faz referência a busca na responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa consistente na aquisição de um veículo L200 Sport HPE, ano/modelo 2006/2006, junto à empresa Nagoya Veículos Imp. Ltda, com a utilização fraudulenta de recursos públicos advindos do Legislativo alagoano.

A Mesa Diretora da Assembleia, por deliberação dos seus três principais membros (Celso Luiz Tenório Brandão, Arthur César Pereira de Lira e Cícero Paes Ferro), autorizou o empenho irregular de verbas públicas; em seguida, o Diretor Financeiro (Fábio César Jatobá) realizou o empenho destinado à Nagoya Veículos Imp. Ltda., a título de pagamento de contribuição parlamentar, dando lastro à transferência eletrônica efetuada; por fim, o parlamentar (João Beltrão Siqueira), utilizando-se de um “laranja” (Jully Beltrão Lima Siqueira), dirigiu-se à concessionária a fim de concluir a transação, recebendo o veículo.

O deputado estadual João Beltrão foi condenado ao ressarcimento do valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) devidamente atualizado pelo índice INPC/IBGE; além da perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; pagamento de multa civil de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais), duas vezes o valor patrimonial obtido; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Já em relação aos réus Celso Luiz, Cícero Ferro, Arthur Lira e Fábio Jatobá, os juízes decidiram condená-los ao ressarcimento ao erário solidariamente com o beneficiário dos desvio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil de R$ 3.000,00 (quarenta e três mil reais), correspondente ao valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Após o trânsito em julgado, os juízes determinaram que a Justiça Eleitoral seja imediatamente comunicada da decisão para fins de suspensão dos direitos políticos. Já a Receita Federal deverá informar aos magistrados, num prazo de 10 (dez) dias, os eventuais vínculos funcionais que os condenados possuem com a administração pública, identificáveis por meio das fontes pagadoras. Todos os órgãos públicos com os quais tenham vínculo os agentes deverão cumprir a sentença, determinando a perda do cargo e/ou função, no prazo de 05 (cinco) dias.

A sentença será cadastrada ainda no Banco Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa do CNJ. Já a União, Estado de Alagoas e Município de Maceió serão informados que os Requeridos estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo fixado nesta sentença. Com isso, os bancos integrantes da administração indireta (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste) serão informados para dar cumprimento à proibição da contratação.

A comissão é formada pelos juízes Alexandre Machado de Oliveira, André Avancini D’Avila, Carlos Aley Santos de Melo e Gustavo Souza Lima.

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