“Discurso de plateia sobre maioridade penal não deve prosperar”

19/06/2012 02:06 - Maceió
Por Redação
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A participação de dois menores na morte do médico Alfredo Vasco, no último dia 26 no corredor Vera Arruda, levantou mais uma vez a discussão da sociedade sobre a redução da maioridade penal. Para roubar uma bicicleta, os menores abordaram o médico e efetuaram um disparo de revólver calibre 38, mesmo sem a vítima exibir reação, segundo a Polícia Civil.

À reportagem do CadaMinuto, o juiz Fernando Tourinho, titular da 1ª Vara da Infância da Capital, fez um desabafo sobre a estrutura emocional e o aparelho estatal que deveria reger a conduta dos menores infratores em Alagoas. Para o magistrado, o Estado não deve fugir de suas responsabilidades e a educação precisa, essencialmente, ser aplicada na sua base, com o apoio da família.

“O conjunto de fatores ou ausência de ações resultam na situação preocupante que vivemos em Alagoas. Ações sociais, fortalecimento do elo familiar e a constante presença do Estado são atos que contribuem para a formação de um cidadão consciente de suas imputações”, frisou o magistrado.

Tourinho criticou veementemente o discurso dos setores que defendem a redução da maioridade penal. Segundo ele, está mais do que na hora de a sociedade ficar atenta para as mudanças estruturais que devem ser conquistadas. “Acredito que esse discurso de plateia sobre a maioridade penal não deve prosperar. Precisamos que as leis sejam cumpridas em sua totalidade. A legislação especialmente para adolescentes é a mais rígida, mas as conquistas não são colocadas em prática. O que lamentamos. No caminho que se encontra, o adolescente sai do sistema prisional PHD em crime”, alertou o magistrado.

Apesar dos recorrentes casos envolvendo menores nos últimos anos, Tourinho revelou que, desde 1996, quando assumiu a 1ª Vara da Infância da Capital, se deparou com adolescentes infratores que eram dados como ‘casos perdidos pela sociedade’, mas um conjunto de ações foram responsáveis pela mudança. “Eu acredito sim na recuperação dos menores infratores, desde que a convergência de ações familiares e estatais sirvam como base. Não podemos esquecer que nessa transformação da água para o vinho a vontade do infrator é importante”, ponderou.

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