Delegacia do município de Igaci permanece interditada

19/06/2012 13:32 - Interior
Por Redação
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O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Sebastião Costa Filho, manteve interditada a delegacia do município de Igaci. O Laudo da Vigilância Sanitária Municipal havia constatado que a unidade encontrava-se em abandono total, sem condições mínimas de segurança e higiene.

Para o presidente Sebastião Costa, a manutenção da delegacia no estado atual é potencialmente danosa para a população local e de cidades próximas, já que suspeitos de assassinato, estupro e outros crimes graves são mantidos em celas com reboco destruído, buracos e entradas, que fornecem facilidade inadmissível para fuga.

A Vigilância Sanitária atestou que na delegacia existe uma cisterna de água aberta e parada, podendo causar surto de dengue na cidade. Além de que, as fezes dos detentos são feitas em sacos e garrafas plásticas e atiradas para fora da unidade, sujando o solo, atraindo animais, vermes e proliferando bactérias, fator que preocupa pela questão de saúde pública e saneamento básico.

“O que se abstrai dos autos, todavia, é a manifesta lesividade da postura do Estado que insiste em manter ativa uma estrutura falida, destruída, com potenciais devastadores à saúde e à vida dos presos e dos servidores da polícia local, além dos riscos incontestáveis à segurança e saúde pública”, destacou o presidente desembargador.

De acordo com informações do processo, a magistrada de primeiro grau havia determinado que dos sete detentos, seis – oriundos de outras Comarcas – retornassem para a sede do Juízo pelo qual se encontravam custodiados, restando apenas um para ser transferido. Segundo o presidente do TJ/AL, tal transferência caracteriza um ônus irrisório diante da manutenção dos detentos e dos servidores naquela unidade.

Ao impetrar o recurso, o Estado havia alegado que a decisão da juíza titular de Igaci, Marina Gurgel, causaria danos à ordem pública por gerar desequilíbrio na busca pela aplicação equalitária e prioritária dos recursos públicos, requerendo então, a suspensão da liminar.

Matéria referente à Suspensão de Execução de Liminar nº 2012.004360-5

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