Prefeita exonera comissionados e suspende pagamentos‏

14/06/2012 04:20 - Maceió
Por Redação
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A prefeita de Rio Largo, Maria de Fátima Costa, publicou no último dia 12, um decreto suspendendo todos os pagamentos de despesas empenhadas ou não geradas anterior ao 11.06.2012.

A medida foi adotada após a gestora ter acesso às informações dos mandados de busca e apreensão judiciais recentemente cumpridos os quais revelaram a existência de documentos municipais fora do território do Município de Rio Largo.

No mesmo dia, Maria de Fátima Costa, exonerou todos os ocupantes de cargos e funções gratificadas integrantes da Administração Municipal.

Leia na íntegra o decreto

A Prefeita do Município de Rio Largo, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, Considerando a mudança repentina ocorrida na chefia do Executivo Municipal; Considerando ausência de procedimento de transição no sentido de que fossem repassados os processos de geração de despesa, inclusive licitações e contratos ou a justificativa de sua dispensa ou inexigibilidade, de modo a verificar a legitimidade e legalidade das despesas; Considerando ausência de relatório pormenorizado das despesas realizadas ou de natureza continuada de responsabilidade do Município; Considerando a total ausência de contratos e processos nos arquivos existentes nas repartições municipais, consoante comprova Certidão anexa que passaa integrar o presente Decreto como se transcrita fosse;Considerando as informações constantes dos mandados de busca e apreensão judiciais recentemente cumpridos os quais revelaram a existência de documentos municipais fora do território do Município de Rio Largo; Decreta:
Art.1º - Ficam suspensos os pagamentos de despesas empenhadas ou não geradas em data anterior a 11.06.2012.
Art.2º - Caberá a Secretaria Municipal de Finanças e a Procuradoria Geral a emissão de relatório e parecer individualizado e conclusivo, no prazo de 30 dias acerca da legalidade das despesas realizadas e não pagas existentes até a data considerada neste Decreto.
Art.3º - As despesas que preencherem os requisitos legais serão pagas na ordem cronológica que se inicia com o procedimento mais antigo e, na possibilidade financeira do Município.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Administração deverá apresentar no prazo de 30 dias relação de todo o patrimônio de bens imóveis, veículos, móveis, equipamentos, bens duráveis e estoque de material de expediente.
Art. 5º - Fica proibida a retirada ou permanência de documentos ou bens municipais fora da circunscrição do Município de Rio Largo, salvo mediante autorização do Chefe do Executivo.
§1º – A Procuradoria Geral deverá adotar de imediato todas as providências cabíveis para o repatriamento ao Município de Rio Largo de toda documentação ou bem que se encontre em posse de terceiros ou de servidores fora da sede do Município.
§2º - Os documentos objeto de apreensão judicial devem ser reproduzidos e arquivados na repartição competente, uma vez autorizado pelo Juízo competente.
Art. 6º - A Secretaria de Administração deverá no prazo de 30 dias promover o levantamento de todos os servidores efetivos e contratados do Município.

ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
GABINETE DA PREFEITA

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Largo aos doze dias do mês de junho de dois mil e doze.

Maria de Fátima Correia Costa
Prefeita

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