STF decide sobre constitucionalidade da 17º Vara Criminal de Alagoas
O Supremo Tribunal Federal colocou na pauta de votação da sessão de hoje o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) contra a Lei nº 6.806/2007 do Estado de Alagoas, que criou a 17ª Vara Criminal da Capital.
A 17º Vara, que tem competência exclusiva para processar e julgar delitos praticados por organizações criminosas vem sendo alvo de críticas por parte dos advogados criminais e OAB, mas vem sendo bastante elogiada pelas associações de magistrados e movimentos sociais de todo o Brasil.
O CFOAB alega que a lei afronta o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, ao legislar sobre direito penal e processual penal, bem como violar os princípios da legalidade (artigo 5º, inciso II) e do juiz natural (artigo 5º, inciso LIII), além de ofensa à competência do Tribunal de Júri (artigo 5º, inciso XXXVIII)
Ainda de acordo com o CFOAB, a 17º Vara Criminal se torna na prática um “tribunal de exceção”.
O governador do Estado de Alagoas defende a ausência de inconstitucionalidade da lei impugnada. A Associação Alagoana de Magistrados de Alagoas (ALMAGIS) e a Associação do Ministério Público de Alagoas (AMPAL), na condição de amicus curiae e defenderam a constitucionalidade da lei impugnada.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), por sua vez, também como amicus curiae e o deferimento parcial da medida liminar, quanto aos artigos 2º e 3º, porque violam o princípio da impessoalidade, ao permitir a investidura na titularidade da Vara de juízes indicados pelo Presidente do Tribunal.
A procuradoria Geral da República já se manifestou contrária ao pedido do CFOAB que pede a inconstitucionalidade da 17º Vara. O Cadaminuto irá acompanhar a votação.
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