Refinanciamento das dívidas: AL foi o único que pagou “subsídios”

14/05/2012 08:06 - Economia de Alagoas
Por Alexandre Manoel
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Após o biênio 1997-1998, período do refinanciamento das dívidas estaduais pela União, por meio da Lei nº 9.496/97, a taxa Selic - custo de captação da União - reduziu-se significativamente e o IGP-DI se mostrou muito sensível às flutuações cambiais. Consequentemente, no intuito de diminuir o custo de endividamento estadual, foram formuladas propostas legislativas com os objetivos de substituir o IGP-DI pelo IPCA e de baixar a taxa de juros, fixada em 6% a.a., na maioria dos contratos. Recentemente, há também várias propostas no sentido de diminuir o percentual que os Estados comprometem de sua receita para pagamento dessa dívida.

Considerando-se que as decisões do setor público devem-se pautar pelos princípios da eficiência e da equidade, argumentarei que essas propostas – ao tratarem os Estados de maneira idêntica – precisam ser mais bem avaliadas, pois o aludido refinanciamento apresentou grau elevado de iniquidade, apesar do êxito na eficiência.

De fato, em relação à eficiência, os Estados (inclusive Alagoas) ampliaram as receitas próprias, controlaram suas dívidas e passaram a gerar superávits primários em vez dos recorrentes déficits apresentados logo após a estabilização dos preços, em 1994. No que concerne à equidade, entretanto, infere-se que houve forte concentração na concessão de subsídios da União para os Estados, gerando iniquidade, visto que a União não tratou os desiguais de maneira desigual, na medida em que se diferenciam socioeconomicamente. Mencione-se que, no cálculo desses subsídios, foram feitas algumas suposições, abaixo expostas, porquanto não serem disponibilizadas todas as informações necessárias para esse cálculo no sítio do Tesouro Nacional.

Na Tabela 1, evidenciam-se os termos contratuais do refinanciamento das dívidas estaduais e as estimativas dos subsídios para os quatro Estados que menos receberam subsídios da União – Alagoas (AL), Roraima (RR), Acre (AC) e Rio Grande do Norte (RN) - e para os quatro que mais receberam – Minas Gerais (MG), Rio Grande do Sul (RS), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP).

Assim, nota-se que a vigência do contrato de Alagoas com a União se iniciou em junho de 1998, com taxa anual de juros de 7,5% mais IGP-DI, cujo limite mensal de comprometimento com a prestação (amortização + juros) da dívida é de 15% da receita líquida real - se a prestação exceder esse limite, o excedente passa a compor o principal da dívida.

Tabela 1 - Total de Subsídios Concedidos pela União

Unidade da Federação Início da Vigência do Contrato Custo do Endividamento Limite de Comprometimento da Receita Líquida Real Dívida Total Refinanciada (R$ milhões) Subsídio Inicial Atualizado pela Selic (R$ milhões) Soma do Fluxo Anual de Subsídio (R$ milhões) Total de Subsídios (R$ milhões)
 
AL Jun/1998 7,5% + IGP-DI 15% 1.883 218 - 820 - 602
RR Mar/1998 6%+ IGP-DI 12% 40 5 16 21
AC
 
Abr/1998 6%+ IGP-DI 12% 119 7 26 33
RN Nov/1997 6%+ IGP-DI 11,5% a 13% 196 6 54 60
MG
 
Fev/1998 7,5% + IGP-DI  6,79% a 13% 14.529 12.406
 
2.718 15.124
RS
 
Abr/1998 6%+ IGP-DI
 
12% a 13% 9.770 12.422
 
9.607 22.029
RJ
 
Out/1999 6%+ IGP-DI 12,5% a 13% 17.267 17.341
 
11.094 28.435
SP
 
Mai/1997

6%+ IGP-DI 

 

8,86% a 13% 46.585 28.723
 
17.507 46.230

Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional (MF/STN). Elaboração própria.

Observa-se também que o montante original da dívida refinanciada de Alagoas foi de R$ 1,88 bilhão, com subsídio inicial – parcela assumida integralmente pela União sem ônus para o Alagoas – atualizado pela taxa Selic, do momento do início da vigência do contrato até dezembro de 2010, no montante de R$ 218 milhões. Adicionando-se esse subsídio inicial à soma dos fluxos anuais de subsídios no montante de R$ 820 milhões - calculados a partir do início da vigência do contrato, incidindo mês a mês sobre o empréstimo a diferença entre a Selic e a taxa de juros contratada, e subtraindo, em seguida, a amortização do empréstimo -, chega-se ao total de “subsídios negativos” de R$ 602 milhões, “concedidos” pela União para Alagoas, no referido período. Vale mencionar que os cálculos foram feitos somente até 2010, em virtude de as informações posteriores a esse período ainda não terem sido divulgadas para todos os Estados.

Em outras palavras, uma vez que os subsídios foram negativos, significa que Alagoas pagou em vez de receber subsídios da União no processo de pagamento referente ao refinanciamento de sua dívida estadual. Mesmo considerando que essas estimativas estão subdimensionadas, haja vista a suposição de todas as amortizações (efetuadas no período) serem destinadas para pagamento da dívida pactuada por meio da Lei nº 9.496/97, o total estimado de subsídios (da União para os Estados) foi de R$ 140,6 bilhões.

Depreende-se, pois, que MG, RS, RJ e SP, os quais juntos representam aproximadamente 60% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, apropriaram-se de cerca de 80% do total de subsídios concedidos pela União. Por sua vez, os quatro Estados que menos receberam subsídios pertencem às regiões Norte e Nordeste, sendo emblemático o caso de Alagoas que, apesar de deter boa parte dos piores indicadores sociais do País, de possuir aproximadamente 0,6% do PIB e 1,6% da população nacional - o que equivale a um PIB por habitante de somente 37,5% do PIB por habitante do Brasil - e de ser o Estado que menos cresceu na região Nordeste entre 1999 e 2009, pagou intertemporalmente subsídios à União no processo de refinanciamento de sua dívida.

Portanto, espera-se (ou deveria se esperar) que as propostas de renegociação considerem também a forte concentração de subsídios no processo de pagamento das dívidas estaduais, para que haja diminuição de iniquidade na concessão desses subsídios.


 

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