Análise sobre a Lei 12.741/12 e a ilusão fiscal no Brasil

11/12/2012 03:59 - Economia de Alagoas
Por Alexandre Manoel

O gasto público no Brasil cresceu substancialmente nas duas últimas décadas. Entre 1991 e 2011, o gasto primário do governo federal (inclusive transferências a estados e municípios) aumentou em torno 7,5 pontos percentuais do Produto Interno Bruto (PIB), passando de aproximadamente 14% para 21,5% do PIB. Nesse mesmo período, a carga tributária subiu de 25,2% para cerca de 36% do PIB. Alguns analistas têm observado que esse processo de expansão do gasto governamental coincide com o período que se seguiu à redemocratização do Estado brasileiro.


A “teoria do eleitor mediano” sugere que, quando o governo é eleito pelo voto da maioria, a competição entre partidos políticos resulta na eleição de um candidato cujo plano de governo coincide com as preferências do eleitor que representa a renda mediana – aquela em que 50% dos indivíduos da população ganham menos e os outros 50% possuem renda maior.

Uma vez que o “eleitor mediano” tende a demandar mais serviços do Estado, tal teoria prevê que a escolha democrática eleva o nível de gasto público. Todavia, o argumento de que o nível de gasto público reflete, de fato, a preferência do eleitor mediano depende da hipótese de que esse eleitor tem informação completa, a baixo custo, sobre os custos e benefícios dos serviços providos pelo governo. Essa hipótese é questionada pela literatura de ilusão fiscal.

De fato, a teoria da ilusão fiscal argumenta que os governos tendem a escolher estratégias de tributação que levam os eleitores a subestimar os verdadeiros preços dos serviços governamentais, induzindo-os, portanto, a apoiar níveis excessivamente elevados de gasto público.A Lei 12.741/12, sancionada ontem pela presidente Dilma, põe dificuldade a uma das estratégias mais utilizadas pelas autoridades fiscais para promoverilusão fiscal, que é elevar a participação de tributos indiretos (ou “menos visíveis”) na receita tributária.

Portanto, a Lei 12.741/12, que obriga os comerciantes a colocarem nas notas fiscais o valor de sete tributos indiretos, ajudará a diminuir a ilusão fiscal por meio do aumento da transparência do sistema tributário.Ademais, aumentará a percepção do eleitor-contribuinte mediano sobre o real preço das atividades governamentais, induzindo-o a exigir mais reciprocidade do Estado brasileiro em termos de maior qualidade do gasto público.

 

* Esta análise se fundamenta em uma pesquisa empiríca que venho desenvolvendo com a professora Rozane Siqueira (PIMES/UFPE) desde maio deste ano. Vale destacar também que o texto acima (com algumas modificações) foi publicado hoje pela Folha de São Paulo no seguinte link:

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1199309-analise-lei-do-imposto-na-nota-induzira-o-eleitor-a-exigir-mais-reciprocidade-do-estado.shtml


 

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