Os casos de soltura mediante o pagamento de fiança para motoristas embriagados envolvidos em acidentes de trânsito, com lesões graves e mortes de pessoas que são vítimas da imprudência dos condutores, têm causado uma discussão sobre a aplicação do valor a ser pago.

O número de acidentes provocado por motoristas bêbados cresce assustadoramente em todo o país. Em Alagoas, de acordo com dados da Delegacia de Acidentes, durante os finais de semana 80% dos acidentes são provocados por condutores embriagados.

O caso mais recente no estado e que ganhou grande repercussão foi o atropelamento do gari Pedro Bernardo da Silva Filho, na Avenida Dona Constança.

O condutor do veículo, João Paulo Barbosa, foi solto após o pagamento da fiança no valor de 10 salários mínimos. Internautas indignados com o caso e a soltura de João Paulo deram início a uma campanha nas redes sociais pedindo justiça e a prisão do acusado.

Porém diante do contexto, o juiz da Vara Criminal de Acidentes de Trânsito, João Dirceu, explicou que a aplicação da fiança em casos de acidentes com lesões graves é garantida ao réu por lei.

Com algumas mudanças na Lei Seca, o valor da fiança pode chegar até R$ 62 mil, o que equivale a 100 salários mínimos. De acordo com o magistrado, o valor a ser arbitrado é definido após uma avaliação financeira do envolvido. “Juiz não pode arbitrar um valor acima das condições do acusado”, disse.

“Não é o juiz que decide que vai arbitrar a fiança, está na Lei. O juiz só faz cumprir a lei, que é um direito assegurado à pessoa envolvida no acidente. Se alguma coisa tem que mudar, é a lei”, colocou