A lei distrital que passou a exigir que construtoras instalem redes de proteção nas varandas dos prédios novos, aprovada em agosto do ano passado, não está sendo cumprida por algumas empresas e os consumidores estão reclamando.
Uma liminar na Justiça isenta os prédios que aprovaram alvará de construção antes da lei. Além disso, outras empreiteiras estão buscando alternativas contratuais para fugir da obrigação.
O analista de sistema Ivonil de Souza diz que o contrato dele com a construtora veio com cláusulas que tentam dispensar essa determinação. “Eles colocam que o comprador está abrindo mão de forma irrevogável. Estou abrindo mão de qualquer forma de segurança prevista na legislação”, afirma Souza.
O vice-presidente do Sindicato das Indústrias da Construção Civil (Sinducon), Paulo Muniz, rebate as acusações. “Nós não temos uma normatização dessa rede. Outro problema é a manutenção e a garantia desse material sem normatização”, diz.
O diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, explica que, se o consumidor se sentir lesado, pode procurar o Ministério Público.
“Se o consumidor tiver acesso a um contrato com esse termo, o que ele deve fazer é uma representação no Ministério Público do DF para verificar essa situação e chamar a construtora para legalizar um termo de ajustamento de conduta”, garante o diretor.