A constitucionalidade da 17° Vara Criminal da Capital continua causando polêmica, principalmente após a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (AOB) e que deve ser julgada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) esta semana, após o adiamento no último dia 21.
Os cinco magistrados que atuam nessa vara são reconhecidos pelo trabalho contra as organizações criminosas em Alagoas, o que segundo o juiz-auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Alberto Jorge desagrada os poderosos do Estado.
Alberto Jorge não acredita na extinção da 17° e sim, em um possível ajuste de competência, já que houve uma recomendação do ministro Gilson Dipp para que o modelo adotado em Alagoas fosse seguido em outros Estados. Segundo ele, a questão abordada pela OAB é que apenas o juiz da Comarca é que poderia julgar determinados crimes.
“As pessoas têm mania de dizer que tudo é inconstitucional, mas é problema de interpretação. Não acredito no fim da 17° e acho que o julgamento ainda deve demorar para acontecer. Em nenhum momento a Lei 6806/2007, que instituiu 17°, cria crimes, invadindo a esfera federal e sim, atua baseada nos que já existem, como homicídios, casos de improbidade e estupros, desde que praticados por organizações criminosas. A 17° chegou para democratizar o direito penal e enfrentar aqueles que se acham acima da lei”, afirmou.
Uma outra crítica seria a participação dos juízes da 17° nos julgamentos. Mas, Alberto Jorge explicou que os juízes desta vara apenas presidem o julgamento no Tribunal do júri. “O juiz da 17° fez concurso, como os outros. A vara julga os casos com base no conceito de organização criminosa dado pela Convenção de Palermo, pois as vítimas de crimes ficavam esquecidas. Os responsáveis precisam de um mecanismo eficaz de punição”, ressaltou.
O juiz lembrou que antes da criação da 17° existia um núcleo encarregado de inquéritos e que se transformou na vara especializada. “Antes existiam muitas varas criminais. Nas decisões da 17° cabem recurso. Muitos casos são julgados em varas específicas, como nas varas de trânsito, criança e adolescente e conflitos agrários”, lembrou.
Juízes sem rosto
Alberto Jorge esclareceu que os integrantes da 17° não devem ser considerados juízes “sem rosto”. “Muitas pessoas confundem, mas não é essa a ideia e sim, fortalecer um grupo de juízes contra os grupos criminosos, que podem exercer pressão em um magistrado, o que seria mais difícil no caso dos cinco que compõem a vara”, explicou.
O magistrado lembrou que a ideia da participação de um grupo de juízes no enfrentamento de crimes em Alagoas começou no caso do ex-coronel Manoel Cavalcante. “Aqui essa ideia começou após 12 juízes decidirem pela prisão do ex-coronel Cavalcante, pois o juiz natural se sentiu ameaçado. As pessoas querem uma solução rápida para os crimes cometidos por organizações criminosas e os juízes da 17° têm sim rosto”, destacou.