A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que visa extinguir a 17ª Vara Criminal da Capital não foi discutida entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) como era aguardado, nesta quinta-feira (21). A ADI deverá entrar novamente da pauta da corte na próxima quarta-feira (28), de acordo como advogado Welton Roberto.

A ADI foi assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante Júnior; pelo presidente da OAB/AL, Omar Coelho de Mello; e pelos conselheiros federais Paulo Brêda, Fernando Paiva, Marcelo Brabo e Walter Agra – foi proposta contra a Assembléia Legislativa e o Governo do Estado, responsáveis pela elaboração e sanção da Lei Estadual 6.806, de 22 de março de 2007, proposta por iniciativa do Poder Judiciário de Alagoas.

A 17ª Vara Criminal da Capital tem competência exclusiva para processar e julgar delitos praticados por organizações criminosas.

Segundo a alegação do Conselho Federal da OAB, a lei afronta o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, ao legislar sobre direito penal e processual penal, bem como violar os princípios da legalidade e do juiz natural, além de ofensa à competência do Tribunal de Júri, engendrando a criação de verdadeiro Tribunal de Exceção.

O governador do Estado de Alagoas defende a ausência de inconstitucionalidade da lei impugnada. A Associação Alagoana de Magistrados de Alagoas (ALMAGIS) e a Associação do Ministério Público de Alagoas (AMPAL) defendem a constitucionalidade da lei impugnada. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), por sua vez acredita no deferimento parcial da medida liminar, quanto aos artigos 2º e 3º, porque violam o princípio da impessoalidade, ao permitir a investidura na titularidade da Vara de juízes indicados pelo Presidente do Tribunal.

Para a OAB, apesar de válida e elogiável a intenção do Poder Judiciário em combater o crime organizado, há equívocos constitucionais na criação e funcionamento da vara, que tem competência exclusiva para processar e julgar crimes praticados por organizações criminosas.

Ao solicitar que a OAB Nacional ingressasse com a ação no Supremo, a OAB de Alagoas relatou diversas irregularidades cometidas no funcionamento da Vara, entre elas a criação da figura do “juiz sem rosto”, já que ela é composta por cinco magistrados que agem coletivamente e sem se identificar. “Na prática, o anonimato impossibilita que a defesa possa alegar suspeição ou impedimento de um dos juízes.