A juíza da 3ª Vara do Trabalho da capital, Luciana Espírito Santo Siveira, obrigou a Clínica de Diagnóstico por Imagem (Clinimagem) a fornecer contracheques e a pagar seus empregados em dia, como também a pagar os salários, as férias com adicional de um terço e o décimo terceiro salário; a recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a quitar as verbas rescisórias no prazo legal. A decisão liminar acata o pedido da ação nº 0000204-65.2012, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Para a juíza do Trabalho, o MPT apresentou prova cabal da conduta ilícita da empresa que habitualmente atrasa o pagamento dos salários de seus empregados, assim como tem por prática pagar abono de férias somente quando o empregado retorna do gozo de suas férias. Além disso, não vem recolhendo o FGTS e não paga as verbas rescisórias regularmente, mas somente mediante acordo ou na Justiça do Trabalho.
“A permanência de tais práticas ilícitas poderá gerar danos irreparáveis ou de difícil reparação para os trabalhadores, ante a essencialidade dos direitos violados pela ré”, destacou a juíza.
O procurador do Trabalho Rodrigo Alencar, subscritor da ação, pediu antecipação de tutela, antes do julgamento da ação civil, em razão do risco e por continuar lesando os trabalhadores da empresa.
Caso a empresa seja condenada pela justiça do Trabalho, a ação civil pública prevê uma multa de 100 mil reais por danos morais coletivos e difusos. A Clinimagem poderá ainda pagar multa diária de 5 mil reais por trabalhador prejudicado. Esses valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ou outra instituição de interesse público ou social, sem finalidade lucrativa. A audiência está marcada para acontecer no dia 26 de março, na 3ª Vara do Trabalho de Maceió.
Entenda o Caso
Após tentativa de firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Clínica de Diagnóstico por Imagem (Clinimagem), a fim de regularizar a situação da empresa perante seus funcionários, o MPT propôs ação civil pública, com pedido de 100 mil reais por danos morais coletivos e difusos.
Segundo denúncia anônima, a Clinimagem não pagava o adicional de férias antes de seu início, não efetuava pagamento de verbas rescisórias, além de não fornecer contracheques.
Em audiência no MPT, a empresa assumiu a veracidade da denúncia, confirmando não só o atraso do pagamento dos salários e como também do décimo terceiro. A empresa ainda confirmou a prática de só pagar o abono de um terço após o término do período de gozo das férias, o atraso no recolhimento do FGTS e o não pagamento de verbas rescisórias de seus empregados fazendo acordos na própria sede ou quando intimada pela Justiça do Trabalho.
Mesmo após assumir as irregularidades trabalhistas, a empresa continuou demonstrando desinteresse em regularizar sua situação. Em virtude disso, não foi assinado o TAC.
“A ação civil pública foi o único instrumento eficaz para defesa dos direitos desses trabalhadores”, salientou o procurador do Trabalho Rodrigo Alencar.