A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas serão uma das primeiras corporações do país a ganhar um novo Código de Ética, que dispõe sobre o comportamento ético e estabelece procedimentos para apuração de responsabilidades administrativa-disciplinar da categoria. Como inovação, o código aboliu as sanções disciplinares de detenção e prisão, medidas que foram consideradas inapropriadas à atual realidade militar.


Ao abolir a sanção disciplinar de detenção e prisão, o novo Código de Ética cria o instituto da “Permanência Disciplinar”, aplicando ao transgressor militar normas administrativas. Com a mudança, o militar deixa de ser punido com detenção ou prisão, passando a converter parte da pena administrativa em serviço operacional, aumentando a oferta da prestação do serviço público.


No caso de transgressão grave, o militar sofrerá uma suspensão disciplinar com previsão máxima de até 10 dias, período em que ele ficará suspenso das funções militares, perdendo também temporariamente o direito ao porte de arma. O projeto traz ainda como inovação a Reforma Administrativa Disciplinar, que será aplicada ao Oficial ou praça julgado indigno ou incompatível com a função militar.


“O Código de Ética representa um grande avanço para as corporações militares em nível nacional, que são contempladas com a atualização e modernização da legislação e dos mandamentos legais e constitucionais”, ressalta o comandante geral da PM, coronel Luciano Silva, acrescentando que até agora só corporações de quatro estados ganharam o novo código.


Segundo ele, o novo texto passou três anos sendo elaborado com a participação de todos os setores militares. “O projeto também recebeu aprovação do Conselho de Segurança Pública e da Procuradoria Geral do Estado (PGE)”, disse o comandante da PM.


Outra inovação do projeto, que foi encaminhado esta semana pelo Executivo à Assembleia Legislativa, diz respeito às regras de classificação comportamental dos militares, que passam a ser baseadas em regras simples e próprias a partir dos conceitos A, B, C, D, E. Antes a classificação era regida pelas categorias de “ótimo”, “excepcional”, “insuficiente” e “mal”.


De acordo com o novo texto, a deontologia do militar estadual é constituída pelos valores e deveres éticos traduzidos em normas de conduta exigidas para o policial e bombeiro militar, a fim de atingir os ideais de realização do bem comum mediante a preservação da ordem pública e a garantia dos poderes constituídos.


“Verifica-se que o projeto de lei (…) é de suma importância na medida em que pretende sanar incorreções, omissões e deficiências encontradas na legislação militar, reunindo, num só diploma legal, o disciplinamento sobre a instauração, apuração, julgamento e sanções aplicáveis aos militares”, diz a mensagem do projeto.