TJ mantém afastamento e bloqueio de bens de ex-prefeita de Anadia

03/02/2012 11:58 - Maceió
Por Redação
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O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou recurso interposto pela ex-prefeita do município de Anadia, Sânia Tereza Palmeira Barros, mantendo seu afastamento do cargo, bem como o bloqueio de seus bens, durante a instrução processual. Sânia teria desviado R$ 7.190.670,00 da Secretaria de Finanças do município de Anadia.

Ao negar efeito suspensivo à decisão proferida pelo juiz de Direito Vara Cível e Criminal de Anadia, Estácio Gama se baseou no artigo 7º da Lei nº 8.429/92, que prevê, nos casos de improbidade administrativa praticado por agentes políticos, a indisponibilidade e sequestro de bens em sede liminar.

“Não se encontra demonstrada a verossimilhança do direito afirmado à concessão da tutela pretendida, uma vez que resta demonstrada a possibilidade de bloqueio e sequestro de bens ante os indícios de conduta ímproba por parte do agente político, restando prejudicada a análise do requisito da urgência da prestação jurisdicional, em face da ausência do bom direito”, argumentou o desembargador.

Alegações da ex-prefeita

Ao entrar com recurso, a ex-prefeita de Anadia, Sânia Tereza Palmeira, afirmou que o magistrado de primeiro grau não poderia ter determinado o bloqueio de seus bens, uma vez que não ela não solicitou, sem a devida autorização legislativa, ao secretário de finanças do município, um crédito suplementar no valor de R$ 7.190.670,00.

O que teria acontecido, segundo a ex-prefeita, foi um simples erro material ao texto do projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal, de modo que, quando se referiu à suplementação do orçamento de 2010, estava se referindo ao orçamento de 2011.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (03).

 

Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 2011.009194-0

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