A prefeita de Matriz de Camaragibe, Doda Cavalcante e o prefeito de Porto Calvo, Carlos Eurico Leão, o Kaíka, assumiram o compromisso de cumprir as obrigações contidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado, nesta quarta-feira (01), no Ministério Público do Trabalho (MPT), referentes ao funcionamento dos matadouros públicos desses municípios. Esses estabelecimentos foram interditados após constatação de total desrespeito as normas de saúde, higiene e segurança do trabalhador e de trabalho infantil.
O TAC reforçou a interdição empreendida pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de Alagoas (SRTE/AL). Caso haja o descumprimento, os prefeitos poderão ser multados em 30 mil reais diários por funcionamento irregular, podendo até responder pelo crime de desobediência de acordo com o Código Penal.
Segundo a procuradora do Trabalho Eme Carla Cruz os matadouros permanecerão fechados até que os municípios observem todas as normas de saúde e segurança contidas no TAC, sendo que o matadouro de Matriz de Camaragibe terá que funcionar em outro local, em virtude da estrutura física do estabelecimento. “Eles só serão reabertos após a regularização do meio ambiente de trabalho verificada em inspeção prévia realizada pelo MPT e SRTE”, salientou.
O Termo de Ajustamento recomenda a contratação de serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho, para a produção de um laudo pericial indicando as medidas necessárias para adequação do meio ambiente de trabalho, observando todas as cláusulas do TAC.
Como no matadouro de Matriz de Camaragibe foram encontradas crianças trabalhando, o termo impõe a proibição de menores de 18 anos no local, em atividade laboral ou não, e o cadastro e inscrição em programas sociais como Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), Bolsa família e Projovem. O prefeito de Porto Calvo também se comprometeu a não permitir o ingresso de crianças e adolescentes no local.
Os municípios terão de elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais(PPRA), conforme previsto na Norma Regulamentadora (NR) 9, visando a antecipação, o reconhecimento e o consequente controle dos riscos ambientais, inclusive com relatório anual.
Com relação à saúde e higiene, deverá ser elaborado o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional dos Trabalhadores (PCMSO), submetendo todos os empregados a exames médicos admissionais, periódicos e demissionais. O termo também assegurou a adequação a condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, além do fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os empregados.
Quanto à segurança, os matadouros deverão implantar e manter em funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), como também fornecer os equipamentos de proteção individual (EPI’s), exigindo e fiscalizando o seu uso.
Responsabilidade solidária dos gestores
Os gestores são responsáveis solidários pelo pagamento das multas previstas no TAC. Caso os municípios mantenham os matadouros funcionando antes de serem autorizados pelo MPT e STRE, a multa será no valor de 30 mil reais por dia. Quanto às outras cláusulas do termo, será aplicada uma multa de 30 mil reais por cláusula descumprida, exceto nos casos de trabalho infantil e de empregados trabalhando sem EPI’s, em que a multa será dada por criança ou trabalhador prejudicado, nos valores de 20 mil reais e 5 mil reais, respectivamente. Os valores das multas serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).