O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Sebastião Costa Filho, suspendeu, na tarde desta quarta-feira (01), determinação de envio da lista tríplice ao governador do Estado, com os nomes dos procuradores do Ministério Público Especial que disputam a vaga aberta de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).


A decisão suspende parcialmente a liminar concedida em favor da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcom), que resguardava a vaga de conselheiro aos integrantes da carreira de procurador do MP de Contas.


“O argumento de que a decisão impugnada antecipa o julgamento do mérito do writ [mandado de segurança], sobretudo com a proximidade da sessão de composição da lista tríplice (em 02/02/2012), revela a necessidade de adoção de uma medida de cautela”, fundamentou o desembargador Sebastião Costa, justificando a suspensão parcial da liminar para prevenir lesão à ordem pública, até decisão final no processo.


Para o chefe do Judiciário estadual, a investidura de conselheiro por meio de liminar com risco de ser revertida no final do processo é “aparentemente mais gravosa do que a manutenção da situação que persiste com a possibilidade de posterior, definitiva e, portanto, pacífica investidura”.


Na decisão, Sebastião Costa manteve determinação para que o TCE se abstenha de iniciar, dar andamento ou finalizar o processo de investidura no cargo, até o julgamento definitivo do processo.

Pedido de suspensão

O pedido de suspensão foi movido pela Assembleia Legislativa, ao argumento de que a medida causaria grave lesão à ordem pública. Para o Legislativo estadual, a possibilidade de reversão da liminar, a partir de uma análise mais aprofundada do mérito da ação, também colocaria em xeque a legitimidade das decisões tomadas por integrante da Corte de Contas temporariamente investido no cargo.
A decisão será publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (02).