O Governo de Alagoas passa a utilizar um novo modelo de gestão dos procedimentos de descarte ou alienação de bens móveis patrimoniais, a partir desta segunda-feira (30). Agora, órgãos da administração direta, autárquicas e fundacionais, do Poder Executivo, terão mais celeridade no desfazimento ou redistribuição de bens. Isto é um avanço desta gestão.
Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta segunda-feira (30), o Decreto Nº 17.930 que normatiza a relação setorial com a Secretaria de Estado da Gestão Pública (Segesp), a fim de estabelecer uma normatização no trato com o patrimônio público, garantindo assim a otimização e transparência à Gestão.
De acordo com a publicação, cada órgão terá uma Comissão de Análise de Bens, que será responsável pela avaliação e monitoramento de seu patrimônio. Para este trabalho, cabe à Comissão classificar os bens como: ocioso, recuperável, antieconômico e irrecuperável. Para cada uma das situações o Decreto prevê uma situação particular que deverá ser observada pelas áreas competentes.
Com base nessa avaliação, será possível encaminhar à Segesp – por meio de processo – a relação dos bens, com a sua respectiva classificação, para análise e parecer conclusivo sobre a sua destinação. Neste sentido, o bem mobiliário classificado como ocioso ou recuperável deverá ser oferecido, por meio de publicação no DOE, a outros órgãos da Administração Direta, Autárquica ou fundacional.
De acordo com o superintendente de Gestão Patrimonial, João Carlos Buzato, esta dinâmica possibilita a interação entre os setores sem ter de onerar ou comprometer, ainda mais, a qualidade do bem – em si. “Estamos falando de casos em que existe a necessidade, mas, o recurso disponível é apenas para o reparo, sem que haja um investimento ainda maior num patrimônio novo”, explica. Só em casos de negativa, onde não há interessados no bem patrimonial, assim como o antieconômico ou irrecuperável, eles serão destinados a leilão.
A secretária-adjunta da Gestão Pública, Juliana Barros, destaca a conquista e as melhorias que o Serviço Público, como um todo, irá desfrutar. “A adoção desta nova legislação representa a melhoria de alguns procedimentos necessários a uma administração patrimonial eficiente”.
Viés Social
Excepcionalmente, o patrimônio antieconômico ou irrecuperável poderá ser cedido ou doado a entidades filantrópicas, sem fins lucrativos, mas, regularmente estabelecida no território do Estado. Para isso, ela precisa ser declarada de utilidade pública, com finalidade e uso de interesse social.