A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento informou nesta terça-feira (17) que foi indeferido um pedido de licença de importação de magnésio metálico em forma bruta de uma empresa norte-americana.
Há, atualmente, aplicação de direito "antidumping" (sobretaxa) para as compras de origem chinesa, uma medida de proteção comercial. O "dumping" se caracteriza pela venda, no exterior, por um preço abaixo do praticado no mercado de origem, neste caso na China. Por isso, esta mercadoria está em regime de licenciamento não automático com o monitoramento das importações para todos os países, lembrou o MDIC.
Segundo o governo brasileiro, a empresa exportadora norte-americana tentou vender magnésio metálico para o mercado brasileiro informando que a mercadoria havia sido produzida na Rússia. A Secex requereu análise da embaixada da Rússia no Brasil que informou que o certificado de origem apresentado “não foi nem emitido, nem assinado, nem carimbado pelo órgão, sendo que o carimbo e a assinatura são falsificados”.
“Mesmo sem a necessidade de um processo de investigação específico sobre o caso, uma vez que não recebemos denúncia e que não havia movimentos suspeitos de mercado, conseguimos identificar a irregularidade. Isso comprova a eficiência do filtro do licenciamento não automático para evitar importações fraudulentas que poderiam frustrar a aplicação do direito antidumping vigente”, disse a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.
Com o indeferimento da licença de importação, o lote da mercadoria não será nem mesmo embarcado para o Brasil, informou o Ministério do Desenvolvimento. No regime de licenciamento não automático, que segue regras estabelecidas pela Organização Mundial do Comércio (OMC), a licença de importação é concedida ou negada em um prazo de até 60 dias.