TSE condena Governador Teotônio Vilela

13/12/2011 23:05 - Fleming
Por Redação

Por Alexandre Fleming

Talvez vocês estranhem o título desse texto, porém, é a mais pura verdade. O TSE condenou, por unanimidade, o Governador de Alagoas por uso ILEGAL do programa “Alagoas Mais Ovinos” durante período eleitoral, em 2010. A única diferença existente entre os sete votos dos ministros estava relacionado à pena: cassar ou multar.

Ou seja, a culpabilidade e o ato de ilegalidade foram reconhecidos pelo tribunal, no entanto, qual a pena a ser aplicada? Nesse ponto, ocorreu o placar que está sendo amplamente difundido como uma vitória do PSDB de Alagoas – 6 votos em favor da multa e apenas 1 voto, em favor da cassação.

Nas redes sociais um clima de disputa eleitoral cega tentou criar um falso maniqueísmo entre Lessa x Teotônio. O debate era outro. O Governador de Alagoas visando sua reeleição teria usado ilegalmente um programa de distribuição de ovelhas para capitalizar votos.

Não restam dúvidas, o programa “Alagoas Mais Ovinos” foi sim lançado e efetivou-se em período claramente vedado. A conduta é sim errada e comprometeu a lisura do processo democrático, óbvio! Que fazer? Para o TSE o ato foi ilegal, porém ocorreu apenas com 200 famílias do Agreste e Sertão de Alagoas, portanto, não teria poder de influenciar no eleitorado em geral.

Afinal, os políticos que compram votos ou praticam atos ilícitos, atingindo apenas uma parcela da população devem ser cassados; caso sejam eleitos e as irregularidades comprovadas independentemente da sua extensão? Comprar 1 ou comprar 1.000 votos, qual é a diferença?

Lamentavelmente, o TSE desenvolveu uma interpretação que foge a toda e qualquer expectativa daqueles que acreditam que os crimes eleitorais devem ser penalizados com rigor máximo da lei. Sem margem para sensação de impunidade. O vale tudo eleitoral será a marca das próximas eleições, pois, uma vez eleito, ainda que através de vício perceptível, do abuso de poder e da máquina pública, a pena, a depender da quantidade de pessoas envolvidas será, simplesmente, o pagamento de multa.

Antes de tudo, toda e qualquer pena tem um caráter educativo. Repreender e punir são procedimentos que devem tornar-se ação básica cotidiana sempre que identificado atos de ilegalidade e desrespeito com o dinheiro público. Porém, que lição o TSE deixa para os alagoanos em plena véspera de ano eleitoral?

Não cassar o Governador Teotônio Vilela, mas sim aplicar uma multa de apenas R$ 10.000,00 pode vir a consolidar a ideia: vale a pena transgredir a lei em nome de um mandato?

Como afirmou o ministro Marco Aurélio Mello: "Vale a pena transgredir a lei. A meu ver a gravidade da situação salta aos olhos. Não me impressiona a extensão da benesse”.

Infelizmente, o julgamento sobre o uso do poder econômico e da maquina pública para fins eleitorais teve um desfecho deveras brando. Na noite do dia 13 de dezembro, o TSE julgou o caso envolvendo o Governador de Alagoas, Teotônio Vilela, e reconheceu a distribuição ILEGAL de ovelhas durante período no qual era vedado tal procedimento através do programa “Alagoas mais ovino”. Resultado: uma multa!

Na praia de Ponta Verde – pasmem - a condenação foi comemorada com fogos! Isso. Com fogos! Isso. Comemoraram uma condenação!

Não é impossível imaginar os gritos: Viva! Somos culpados!

Em Alagoas, os tucanos seguirão no poder, basta pagar!

Estou no twitter: @fleming_al

ERRATA: Hoje pela manhã o advogado Marcelo Brabo alertou ao blogueiro que a votação exata do julgamento foi 6 x 1 (pelo julgamento de procedência e reconhecimento da prática de conduta vedada), porém, dos 6 votos favoráveis, 5 optaram pela multa e apenas um pela cassação. Registro a observação em respeito aos leitores do blog. De fato, o Governador Teotônio Vilela foi condenado pelo TSE (fato que não altera a essência do texto), porém, não por unanimidade. Registre-se que o ministro Gilson Dipp, conforme informou Marcelo Brabo, foi pela regularidade do programa e atos.

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