O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que quem dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas está cometendo um crime, pode aumentar o número de condenações a motoristas que se envolvem em acidentes, inclusive com vítimas fatais.
A decisão valida a lei criada em 2008, que também pode resultar em detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão da habilitação para dirigir, mediante comprovação de ingestão de bebida alcoólica. O STF se baseou no julgamento do habeas corpus de um motorista que foi flagrado bêbado em uma blitz, na cidade de Araxá, em Minas Gerais.
O ministro Lewandowski afirmou que o crime de dirigir embriagado pode ser comparado ao porte ilegal de arma de fogo, onde a princípio, não há ameaça a terceiros. No entanto, o entendimento não é uma regra, mas tribunais estaduais podem tomá-lo como base.
O juiz da 14° Vara de Trânsito da Capital, João Dirceu informou que a decisão do STF já vem sendo aplicada no Estado, principalmente em casos de acidentes com vítimas fatais, com base no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que tornou crime a embriaguez ao volante e lembrou o caso do policial federal .
“Essa decisão do STF foi isolada. O acusado foi pego bêbado em uma blitz, não houve acidente nem vítimas. A sentença nesses casos vai depender do entendimento do juiz, que pode suspender o processo e determinar a distribuição de cestas básicas. Isso também se aplicar em casos de mortes no trânsito, que pode ser considerada homicídio culposo ou doloso. Acredito que quem dirige bêbado e em alta velocidade assume os riscos”, disse.
Caso do policial federal
Segundo Helena Barros, esposa do policial federal André Barros, que morreu após um acidente provocado por Rafael Teixeira, que dirigia embriagado e sem habilitação no Loteamento Murilópolis e foi condenado a mais de oito anos de prisão, a decisão do STF vem reforçar o perigo que um motorista embriagado pode significar para a sociedade.
“São quase dois anos e seis meses sem ele. Tenho dois filhos e a perda do meu marido é algo que vou levar para o resto da vida. È uma tragédia irreparável imaginar que alguém que saiu de casa dizendo que voltaria para o almoço morreu, por causa de um irresponsável. Dirigir embriagado é como ter uma arma, só que com um pode maior, pois pode vitimar várias pessoas”, afirmou.
Já Carolina Helena de Barros, filha do casal, classificou a condenação do acusado de provocar o acidente que matou seu pai como uma vitória, que servirá como base para outras decisões em casos parecidos. Ela acredita que as coisas estão mudando e as punições para os crimes de trânsito tendem a ficar mais severas.
“Antes, as decisões se baseavam na quantidade de álcool ingerido, mas o STF reafirmou que quem dirigir embriagado, vai responder criminalmente. Essas situações não escolhem classe social, cor ou religião, tanto faz a pessoa estar a pé ou em um carro caro. Houve um caso em São Paulo em que um motorista estava a 190 km por hora e atingiu o carro de uma mulher, que acabou morrendo”, ressaltou.
Ela informou que em países como os Estados Unidos, motoristas pegos embriagados são punidos, o que reforça a necessidade da lei considerar o dolo eventual e destacou que há pessoas que costumam beber nos finais de semana, mas mesmo assim, não abrem mão de dirigir.
“Fiz minha monografia no curso de direito sobre dolo eventual. Esse é um entendimento mundial. Vemos atores sendo presos por dirigirem embriagados. Acredito que a sociedade esteja cansada dessa situação. O carro é símbolo de status, mas é uma arma. Pode acontecer como no caso do shopping, em que o motorista bêbado subiu com o carro na calçada e atingiu várias pessoas”, lembrou.
