Foi publicada na edição do sábado (01), do Diário Oficial do Município, a Lei nº 6.055, sancionada pelo prefeito Cícero Almeida, que dispõe sobre a criação de cargos de agente de fiscalização de trânsito, analista e técnico previdenciário, coveiro e fiscal de obras e posturas, no âmbito do Poder Executivo Municipal.

De acordo com o artigo 1º da lei, ficam criados 200 cargos de agente de fiscalização de trânsito, na Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT). Na Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU), são 30 cargos de coveiro, 20 de fiscal de obras e 20 de fiscal de posturas. Já no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió (Iprev Maceió), foram criados cinco cargos de analista previdenciário e 14 de técnico previdenciário. Serão reservados 5% das vagas previstas no artigo 1º da lei, em cada categoria, para preenchimento por portadores de deficiência.

O ingresso para os cargos será feito por concurso público, por meio de provas ou provas e títulos, para o padrão inicial da classe inicial do respectivo cargo, podendo ser incluído, como etapa, um programa de formação de caráter eliminatório, classificatório ou eliminatório ou eliminatório e classificatório.

Também haverá curso de formação profissional, com duração máxima de 30 dias, realizado em estabelecimento que atenda aos requisitos de formação e treinamento técnico e operacional, para o exercício das funções.