A indicação da paternidade nas certidões de nascimento é determinada por lei há 19 anos no Brasil. Mas, segundo dados do Censo Escolar realizado em 2009 pelo Ministério da Educação (MEC), cinco milhões de crianças no Brasil não possuem o nome do pai no documento de identidade.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) explica que a lei 8.560/92 determina que, quando em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial do cartório envie ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, “a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação”.
“No caso do suposto pai confirmar expressamente a paternidade, será lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão ao oficial do registro, para a devida averbação. Os cartórios de registro civil têm o dever de orientar as mães nesse sentido. A paternidade na certidão de nascimento não é só para preencher um espaço em branco no documento. A criança tem o direito de saber quem é o seu pai”, destaca o presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar.
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O que deve ser feito se o pai quer reconhecer o filho depois que ele foi registrado só em nome da mãe?
O pai deve comparecer a um cartório de Notas (cartório onde se faz escrituras, procurações, reconhecimento de firmas e autenticações de documentos) e fazer uma escritura de reconhecimento de paternidade.
Depois, ele leva a escritura, juntamente com a certidão da criança e uma cópia autenticada do documento de identidade que apresentou no momento de lavrar a escritura, ao cartório onde o filho foi registrado.
O cartório de Registro Civil vai providenciar, junto ao Juiz de Direito, a averbação de reconhecimento, isto é, fazer constar no registro do filho o nome do pai e dos avós paternos, bem como o sobrenome do pai no nome do filho.