Promulgada no dia 28 de agosto de 1979 pelo então presidente, o general João Baptista Figueiredo, a lei 6.683, mais conhecida como Lei da Anistia, foi o primeiro marco legal da transição democrática no Brasil. De acordo com a lei, todos os crimes políticos decorrentes do embate entre militares e defensores da democracia pós-golpe de 1964 foram perdoados.

Isso possibilitou que milhares de perseguidos políticos exilados voltassem ao País sem medo de represálias. Por outro lado, quebrou resistências entre os militares, que temiam uma onda de revanchismo caso deixassem o poder.

Na época, a TV exibiu exaustivamente imagens dos exilados chegando de volta ao Brasil entre lágrimas e abraços ao som de “O bêbado e o equilibrista”, de Aldir Blanc e João Bosco, na voz de Elis Regina. Embora o País ainda tivesse que esperar cinco anos pela posse de um presidente civil, a impressão geral era que os anos de chumbo finalmente tinham acabado.

Passados 32 anos, a Lei da Anistia virou alvo de questionamentos. Para o Ministério Público Federal, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (vinculada à Organização dos Estados Americanos), Ordem dos Advogados do Brasil e entidades de defesa dos direitos humanos como a Anistia Internacional, a lei perpetua a impunidade a torturadores e assassinos ligados à ditadura.

O Supremo Tribunal Federal, provocado pela OAB, decidiu que a lei é válida e descartou a possibilidade de punição criminal aos torturadores. Poucos meses depois, no entanto, a corte da OEA condenou o Brasil por não punir os responsáveis pelas mortes de 62 guerrilheiros do PC do B executados pelas forças do governo na região do Araguaia.

O Brasil é signatário de tratados que reconhecem a corte da OEA e está sujeito a sanções morais caso não cumpra as decisões do tribunal. O Brasil já foi condenado outras três vezes pela corte, mas esta é a primeira em que a sentença é derivada de ações do Judiciário e não do Executivo, o que dificulta um acordo.

“Existe a esperança de que o Supremo reavalie o caso. Se a decisão da corte não for respeitada o Estado brasileiro passará a mensagem de que está quebrando compromissos e se desvinculando do sistema. Isso é muito ruim para a imagem do País”, disse a procuradora da República Eugênia Fávaro, que ao lado do também procurador Marlon Weichert é autora das primeiras ações judiciais que pedem a punição dos torturadores à luz das novas normas do direito internacional.

Eles argumentam que a tortura é um crime contra a humanidade e, portanto, imprescritível. Consideram ainda inadmissível que o governo da época tenha concedido imunidade a seus próprios agentes e contestarem a própria letra da lei. “Em nenhum lugar está escrito que os torturadores são inimputáveis. Isso é uma interpretação política da época que persiste equivocadamente até hoje”, disse.
Uma das saídas buscadas pelo MPF e pelas famílias de mortos e desaparecidos é a punição cível.