A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus a um acusado de integrar a quadrilha que furtou obras do Museu de Arte de São Paulo (Masp) em 2007. Para os ministros, há fortes indícios de que o crime era reiterado, o que demonstraria "ação nociva ao meio social" e justificaria a manutenção da prisão cautelar.
A defesa alegava excesso de prazo na formação da culpa, além da ausência de fundamento para a decretação da custódia cautelar. "Foi declarada a nulidade da sentença (proferida pela Justiça estadual) que havia condenado o acusado à pena de oito anos e um mês de reclusão, e agora, se inicia nova ação penal contra ele", disse a defesa, afirmando ser inadmissível a manutenção da prisão cautelar, que seria uma "afronta ao principio constitucional da razoável duração do processo".
Em seu voto, a relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que a prisão preventiva garante a ordem pública, em virtude da reiteração do delito por parte do réu. "Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal quando o excesso de prazo for motivado por injustificada demora do juízo, o que não ocorreu na presente hipótese, em se considerando as peculiaridades do caso, que envolve vários acusados, tendo ocorrido, ainda, o julgamento de conflito de competência com decretação de nulidade de ação penal, por incompetência do juízo estadual", acrescentou.