O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) solicitou à Justiça Federal que anule, em caráter liminar, contrato no valor de R$ 19,4 milhões, firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e uma empresa especializada em consultoria e serviços Ltda. Ela saiu vitoriosa de chamada pública para prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural, social e ambiental. De acordo com a assessoria de comunicação da Procuradoria da República no Estado, foram detectadas diversas irregularidades no processo licitatório. Mesmo apresentando proposta fora do prazo e com valor 40% maior que a segunda colocada, a empresa em questão foi declarada vencedora.
A licitação realizada pelo Incra, em São Paulo, tinha como propósito oferecer a assistência técnica e extensão rural para 243 projetos de assentamentos, em diversas regiões do estado, atendendo 31.270 famílias. Conforme o MPF, os procedimentos apresentaram irregularidades desde o início.
Segundo a assessoria de comunicação, em junho de 2010, o Incra tentou realizar a licitação por meio de pregão eletrônico, modalidade imprópria para este tipo de contratação. Em julho, a diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamentos da entidade em Brasília determinou a suspensão do procedimento, "revogado" em agosto, enquanto, na verdade, deveria ser anulado.
Em setembro de 2010, foi lançado o edital de chamada pública para contratação do serviço, que tinha seu valor inicial estimado em mais de R$ 26 milhões. O Tribunal de Contas da União suspendeu o procedimento por considerar o valor excessivamente alto. Novo edital foi lançado em novembro, desta vez, calculando os valores em R$ 19,5 milhões, informa a assessoria de comunicação da Procuradoria da República no Estado, que destaca a ocorrência de violação do princípio da estrita observância do edital:
- Em todas as etapas, diversas irregularidades foram detectadas pelo MPF. O edital previa que as propostas fossem entregues até o dia 13 de dezembro. Mas, de forma injustificada, foi juntado ao processo, no dia 14, um aviso de retificação do edital, alterando a data de recebimento das propostas para o dia 14 de dezembro. Só nesse dia a empresa vencedora da licitação protocolou sua proposta.
Outra falha identificada, de acordo com o MPF, foi em relação ao critério de julgamento técnico das empresas. A vencedora não conseguiu demonstrar experiência na prestação do serviço proposto, não tinha a equipe de profissionais exigida no próprio edital e foi ilegalmente credenciada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
O MPF enfatiza ainda que as irregularidades foram mais "flagrantes" na análise do valor das proposta. "Enquanto a segunda colocada apresentou proposta no valor de R$ 13.466.155,39, a vencedora apresentou proposta de R$ 19.508.040,67. Mesmo assim, a menor proposta foi desclassificada com o argumento de que não apropriava os custos de contratação dos técnicos à disposição do contrato".
O Ministério Público Federal em São Paulo vai pedir, além da nulidade do contrato, a suspensão de qualquer pagamento à licitante vitoriosa e a determinação de que o Incra seja obrigado a realizar nova licitação dentro de 30 dias.