O Tribunal Regional Eleitoral julgou, na sessão realizada nesta segunda-feira,25, mais uma representação relacionada à suposta captação de gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral e,ainda, de uso indevido de entidades sindicais nas eleições gerais de 2010, 1, com pedidos de cassação de cassação de diploma, de afastamento de mandatos e de impedimento de assunção de vaga.
O processo teve a relatória do desembargador eleitoral substituto, Sebastião José Vasques de Moraes.
Constam do mesmo, como representante, a coligação Frente pelo Bem de Alagoas (PSDB. DEM, PSB, PSC/PP/PPS) que teve como candidato à própria sucessão o governador Teotônio Brandão Vilela, e representados um de seus adversários no mesmo pleito, o senador Fernando Collor, bem como o respectivo vice, vereador Galba Novaes de Castro.
A corte deliberou, por maioria, favorável aos representados, vencidos o relator e o desembargador eleitoral Manoel Cavalcante de Lima Neto, acatando a preliminar de nulidade da citação e anulando o processo a partir da citação, nos termos do voto do relator designado para lavrar o Acórdão, desembargador Eleitoral Francisco Malaquias de Almeida Junior.
O desembargador - presidente também proferiu voto.
