Uma semana depois das mudanças no Código de Processo Penal, juízes da capital paulista têm preferido estipular fianças em vez de conceder as outras oito medidas cautelares definidas pela nova lei,

De 59 casos analisados pela Defensoria Pública do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais), os magistrados determinaram fiança em 29. Nos outros 30, decretou-se a prisão temporária do acusado. Medidas mais leves previstas na reforma não foram aplicadas.