O presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto de Paula Machado, contestou nesta quarta-feira a resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dá aos juízes os mesmos privilégios garantidos aos membros do Ministério Público. Segundo ele, a criação de benefícios só poderia se dar por meio de lei, não havendo previsão legal para que possam ser instituídos pela via administrativa.

- Por princípio, aos magistrados e aos servidores públicos em geral, a criação de benefícios e vantagens - seja na carreira, seja no campo salarial - só pode ocorrer por disposição expressa de lei - destacou o presidente em exercício da OAB Nacional.

Com a decisão do CNJ, todos os juízes receberão auxílio alimentação e salário referente ao período de férias das quais forem impedidos de gozar por excesso de trabalho, desde que acumulem dois anos sem descanso.

Também há previsão de licença não remunerada para resolver problemas particulares e licença remunerada para a realização de cursos no exterior ou para participar de entidades de classe. Os tribunais seguirão a nova regra quando a decisão for publicada. A expectativa é de que isso ocorra em cerca de duas semanas