Após ficar 14 anos engavetado, a Câmara dos Deputados deverá colocar em votação o projeto de lei que veta a cobrança do estacionamento para consumidores em shoppings, aeroportos e supermercados. De autoria do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), a proposta precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com o projeto de lei, os consumidores que comprovem terem feito compras nos estabelecimentos ficariam livres de pagar as taxas cobradas, tendo um período de permanência fixado em quatro horas.

O projeto é polêmico. Várias associações do setor se mostram contrárias a sua aprovação. A Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de Shopping) diz temer que a “conta” da aprovação da proposta sobre para o consumidor. Mas o autor do projeto acredita que, mesmo enfrentando pressão negativa, a lei deverá ser aprovada e não ser barrada pela Justiça, como aconteceu nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.

Em São Paulo, por exemplo, uma ação movida pela Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers) argumentava que a lei é inconstitucional, já que shoppings são propriedades privadas e, portanto, não podem sofrer interferências do Estado ou do município em sua gestão.

Em Maceió, os supermercados não cobram taxas em estacionamento. Já na Casa Vieira, loja localizada no bairro do Farol, o consumidor que precisar utilizar o espaço para o carro deverá desembolsar um valor de R$ 5,00, caso não realize compras no local. Mas com o consumo de produtos no estabelecimento, os usuários dos estacionamentos ficam livres da taxa cobrada.

O mesmo não ocorre nos shoppings, cujos valores chegam a R$ 2,00, cobrados após 20 minutos de permanência no local. Já no Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares, quem precisar utilizar o estacionamento deverá desembolsar R$ 2,00 – até uma hora de permanência – cobrando-se R$ 1,00 a mais a cada hora acrescida.

O Maceió Shopping, na capital, existe há 22 anos, mas há apenas 8 anos iniciou as cobranças. Na opinião pessoal do superintendente do estabelecimento, Robson Rodas, as cobranças de taxas não deveriam acontecer.

“O direito de propriedade privada é gerido pela União. Caso a lei federal seja aprovada, os estabelecimentos deverão cumprir. Não há inconstitucionalidade nisso”.

Rodas explica que o valor desembolsado pelos consumidores, em sua maioria, é de total lucro do proprietário do estabelecimento, mas que em alguns locais, como no caso do Maceió Shopping, localizado no bairro da Mangabeiras, parte da receita arrecadada é revertida para ajudar no condomínio de lojistas.

Ele lembra ainda que, em empresas privadas, a deliberação de cobrar ou não as taxas deve partir dos proprietários. “Já no caso do Aeroporto e da Rodoviária acredito que a cobrança não deveria ocorrer, como no caso de alguns hospitais, que são entidades filantrópicas”.

O pagamento das taxas pode deixar o consumidor ainda mais tranquilo durante as compras. Com a onda de violência e constantes roubos de veículos, este pagamento é a garantia de que, caso algum dano aconteça no automóvel, a empresa arcará com todos os prejuízos.

Mas Rodas faz uma alerta e afirma que mesmo os estabelecimentos que não cobram as taxas tem a obrigação de pagar todos os estragos que por ventura aconteçam.

“O Maceió Shopping tem um seguro exclusivo para caso de dano. Roubos, arrombamentos e outros prejuízos que aconteçam no local, a responsabilidade é total da empresa. Mas os locais mesmo que não cobrem os estacionamentos tem a obrigação de arcar. É de total responsabilidade deles, pois uma decisão do STF obriga que tenham seguros”, explicou.