Toda central de atendimento de prestadoras de serviço de TV por assinatura, telefonia fixa e móvel deverá dar ao cliente, caso solicitada, a gravação de sua chamada. A decisão foi publicada hoje no "Diário Oficial da União".
Até então, o atendimento dos call centers deixava claro que a ligação estava sendo gravada, mas não explicitava que o cliente poderia ter acesso às gravações.
A alteração da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) explicita o direito ao acesso.
Agora, ao ligar para os call centers desses serviços, após optar por falar com o atendente, o usuário ouvirá a seguinte frase: "Esta chamada está sendo gravada. Caso necessário, a gravação poderá ser solicitada pelo usuário".
As prestadoras desses serviços devem armazenar as gravações das chamadas pelo período de seis meses (telefonia móvel e TV por assinatura) e 12 meses (telefonia fixa).
As prestadoras têm 30 dias para se adequar à alteração.