Agência Nacional de Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) anunciou nesta sexta-feira, 6, que criou um grupo de trabalho para tratar das medidas necessárias para implantação das mudanças relativas à regulação do mercado de etanol, de acordo com a Medida Provisória 532, publicada no Diário Oficial da União em 29/04/2011. A medida tornou a ANP responsável por toda a cadeia de produção, movimentação e abastecimento de biocombustíveis (biodiesel e etanol) em todo o País, inclusive importação e exportação de etanol.

A Agência terá 180 dias para adequar seus regulamentos à Medida Provisória e vai estabelecer prazos para as empresas ajustarem-se às novas regras. O grupo, que envolve diversas áreas da Agência, começará a trabalhar imediatamente, de acordo com nota divulgada pela agência.

A MP 532 acresce e dá nova redação às leis 9.478/97 (Lei do Petróleo) e 9.847/99 (lei que trata da fiscalização do abastecimento nacional de combustíveis). Também foi alterado pela MP o artigo 9º. da Lei 8723/93, permitindo que o Poder Executivo possa elevar o porcentual de etanol anidro adicionado à gasolina até o limite de vinte e cinco por cento ou reduzi-lo a dezoito por cento. A medida provisória, na prática, incluiu os biocombustíveis nas atribuições já exercidas pela ANP na indústria de petróleo, de gás natural, e de sua cadeia de suprimentos.