“Eu gostaria de saber como fazer a atualização do valor do meu imóvel na declaração” – pergunta de Eduardo de Sousa Maia, servidor público.

Segundo o vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Paulo Cezar Consentino dos Santos, não é possível simplesmente atualizar o valor. “Se você comprou o apartamento há dez anos por R$ 100 mil, você deve manter os R$ 100 mil. Há casos que precisam ser analisados. Se você fez uma reforma, este valor pode ser agregado ao valor do bem. Isto não é uma atualização. Outra hipótese: você recebeu um bem como herança e dependendo da análise das outras condições que compõe a sua declaração, você tem opção legal de passar aquele bem pelo valor que está no espólio ou já pelo valor atual. Neste caso você vai ter que arcar com o ganho de capital.”