O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, em sessão plenária realizada na última terça-feira, o pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para delimitar a gravação de conversa entre presos e advogados. Prevaleceu a posição do conselheiro Paulo de Tarso Tamburini Souza, relator do processo, que entendeu que o CNJ não pode interferir em decisão dos magistrados.

Contrário à decisão, o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira ressaltou que o sigilo da comunicação entre presos e advogados já é regulamentado por lei. "O juiz não pode impor aos advogados restrições que a lei não autoriza", afirmou. O conselheiro propôs ainda a anulação do ato. Entretanto, a maioria dos conselheiros entendeu que se trata de questão jurisdicional que foge à competência do CNJ.

Para o conselheiro Walter Nunes da Silva Jr, a questão dos presídios de segurança máxima e da escuta de conversas de presos ainda é muito recente no Brasil e, por isso, gera controvérsias.

Nos Estados Unidos, disse ele, as restrições e escutas são entendidas como medida de proteção pessoal aos advogados, já que, às vezes, são pressionados pelos seus próprios clientes a repassar informações para integrantes de quadrilhas.