O juiz Geraldo Amorim determinou, em uma decisão inédita em Alagoas, que o suplente a vereador pelo município de Pilar Rubens Cavalcante de Almeida Filho (PRB) assumisse uma vaga na Câmara de Vereadores da cidade. A cadeira ocupada por Rubens pertencia a Luís Carlos Omena da Silva (PRB) que, no ano passado, foi nomeado para a Secretaria de Educação de Pilar. Com a determinação do juiz, que teve como base uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), Adriano Marques Ramos (PTC), que havia sido empossado por ser o primeiro suplente da coligação (PMDB/PTC/PRB), teve que deixar o cargo dando lugar a Rubens.

Anterior à decisão do STF, em casos de licenciamento de ocupante de cargo eletivo para assumir pasta no executivo, a vacância era ocupada por membros da coligação e não pelo suplente do partido. Com base nesse entedimento da Corte Superior, Rubens requereu junto ao Presidente da Câmara de vereadores, a sua posse, o que foi negado. Após a negativa na Câmara, Rubens impetrou um mandado de segurança, com pedido de liminar, contra a decisão do presidente do Legislativo.

Após analisar o caso, o magistrado concedeu liminar em favor de Rubens e determinou que o presidente da Câmara tornasse sem efeito o ato de posse de Adriano Ramos e procedesse a posse imediata do requerente. A liminar foi concedida parcialmente, já que além da posse, o suplente do partido pediu que a remuneração dada a Adriano Ramos lhe fosse repassada retroativamente, o que no entedimento do juiz será discutido quando da decisão definitiva.

Da decisão de Geraldo Amorim, Ramos deverá recorrer ao Tribunal de Justiça.