A Lei nº 7.682/2025, de autoria do vereador por Maceió, Leonardo Dias (PL), que cria o Núcleo Municipal de Apoio a Alunos com Altas Habilidades e Superdotação na capital alagoana, foi promulgada em 21 de julho de 2025 e publicada no Diário Oficial do Município.
A legislação resulta de um diálogo do vereador Leonardo Dias com pais de crianças e adolescentes com altas habilidades, além de especialistas na área. Diante disso, Dias abraçou a causa e apresentou o projeto, que foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Maceió e agora se torna lei.
Com a criação do Núcleo, passa a ser responsabilidade do poder público promover programas e atividades pedagógicas diferenciadas que atendam às necessidades específicas dos alunos com altas habilidades e superdotação, incluindo a oferta de enriquecimento curricular e planos de ensino individualizados.
Além disso, o Núcleo visa oferecer suporte técnico e capacitação continuada aos professores e demais profissionais da rede municipal de ensino, para que possam identificar e atender esses estudantes de forma adequada. O município, por meio do Núcleo, também deve criar e manter um cadastro municipal desses alunos, conforme diretrizes estabelecidas pela legislação federal, além de promover parcerias com instituições de ensino superior, organizações não governamentais e outros órgãos para viabilizar iniciativas voltadas ao atendimento e à inclusão desses estudantes.
A legislação também define a composição do Núcleo, que contará com coordenador pedagógico, professores, tutores especializados e outros profissionais, além de prever colaboração estreita com os Núcleos de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação (NAASH).
O Executivo municipal terá o prazo de 90 dias para regulamentar a lei, estabelecendo normas complementares para a implantação e o funcionamento do Núcleo Municipal.
Uma das mães que contribuiu para a construção desta lei, Janile Ribeiro, destacou que a legislação nasce de uma “necessidade de um grupo de pais de filhos com altas habilidades, no qual me incluo. Sinto falta de os professores entenderem esses alunos. Não há enriquecimento curricular, não há atenção diferenciada, e as escolas não sabem como lidar com o superdotado. Assim como um aluno com déficits precisa de um plano de estudo específico, o aluno com superávit também. O aluno superdotado não é exatamente um gênio, mas um aluno que processa a informação mais rápido que os demais, se entedia facilmente e necessita de um projeto científico desafiador, ou de artes, ou de matemática. Ele precisa de algo a mais, não apenas de mais tarefas.”
Ribeiro enfatiza que o Núcleo a ser criado atende aos anseios de pais e mães. “É uma conquista coletiva. Por nossos filhos. Pelas crianças que terão oportunidade de laudo e intervenção, de ter um programa de ensino apropriado, um plano de estudo individual que não seja apenas mais tarefas, porque isso é punir, mas sim o desenvolvimento de projetos e desafios cognitivos.”
Dias destacou a importância da lei: “Os alunos com altas habilidades e superdotação representam um recurso humano de alto impacto para o futuro do município e do país. Nesse sentido, é necessário oferecer a eles um ambiente que favoreça o desenvolvimento de suas potencialidades, atendendo-os de forma adequada e também identificando as dificuldades que enfrentam devido à maneira como lidam com essas características, que também trazem desafios quando falamos de inclusão. A lei surge de uma necessidade dos pais e se apoia em estudos. Fico feliz que essa iniciativa agora seja lei e espero que o município implante este importante núcleo o quanto antes”, afirmou o vereador.