O STJ (Superior Tribunal de Justiça) mandou trancar a ação penal contra o deputado distrital Cabo Patrício (PT), acusado de incitamento à indisciplina, de lesão corporal leve consumada e tentada, de ameaça e de dano qualificado durante movimento reivindicatório na época em que ele era cabo da Polícia Militar do Distrito Federal.

A assembleia da categoria aconteceu em 2001 e contou com cerca de 1.500 policiais e bombeiros militares.

O cabo e mais dois policiais foram denunciados por incitar os manifestantes presentes à indisciplina e à prática dos crimes militares de motim, insubordinação e perturbação de serviço ou meio de comunicação, instigando-os a radicalizarem, invadindo quartéis e a usarem armas contra os policiais e bombeiros militares que não aderissem ao movimento.

Após a eleição de Patrício para deputado distrital, em 2006, houve um desmembramento, seguindo a ação, somente em relação a ele, para o Conselho Especial do TJ (Tribunal de Justiça) do Distrito Federal e Territórios.

Na ocasião, o relator determinou o prosseguimento da ação por dano qualificado, desconsiderando a anistia concedida por lei aos policiais e bombeiros punidos por participar de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho.

No habeas corpus enviado ao STJ, a defesa alegou que a conclusão de que o crime de dano qualificado não guarda relação com a realização do movimento grevista não deve prevalecer, pois tal delito é um desdobramento dos atos contínuos realizados durante o movimento de reivindicação por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorrido em 2001, abrangido, portanto, pela anistia.

Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo no STJ, todas as condutas ocorreram num só contexto e estavam intimamente relacionadas ao movimento reivindicatório, sendo um verdadeiro prolongamento umas das outras, por isso que deve sucumbir o pleito condenatório diante da anistia concedida.